Criança receberá remédio derivado de maconha por ordem judicial

Agência Estado
24/07/2014 às 14:42.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:30
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de uma pessoa detida com três gramas de maconha pede que porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime (Arquivo HD)

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de uma pessoa detida com três gramas de maconha pede que porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime (Arquivo HD)

Uma decisão da Justiça obriga o governo estadual a fornecer para um menino de 7 anos de São Carlos, no interior paulista, um medicamento que é derivado da maconha. A criança sofre com crises convulsivas e o remédio, cuja comercialização é proibida no Brasil, precisa ser importado.

A ação foi impetrada pela Defensoria Pública e a decisão, divulgada agora, foi proferida no fim de junho. A liminar obriga o fornecimento da medicação canabidiol (CBD), que é uma substância química encontrada na maconha e que tem propriedades médicas para tratar diversas doenças que afetam o sistema nervoso central.

Para justificar o pedido, foram anexados laudos médicos ao processo, mostrando que a criança tem o problema desde os seis meses de vida e já foi submetida a diversos tratamentos. Inclusive, os remédios disponíveis no mercado foram usados em dose máxima e sem resultado satisfatório. O menino tem todos os dias cerca de 30 convulsões.

O uso do canabidiol foi recomendado pela equipe médica após esgotadas todas as outras opções. O problema é que, por ser proibido no Brasil, somente pode ser importado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, ainda assim, mediante de uma licença especial.

Para o defensor público Jonas Zoli Segura, a decisão é muito importante devido à gravidade da patologia que acomete o menino. Segundo ele, recentemente outra criança morreu nas mesmas condições clínicas enquanto aguardava a importação do medicamento.

A Justiça deu 30 dias de prazo para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa de R$ 500 por dia. A Secretaria Estadual da Saúde informou que vai pedir um tempo maior para o cumprir da decisão. Isso em razão de o canabidiol não fazer parte da lista definida pelo Ministério da Saúde para distribuição na rede pública e por não ter registro na Anvisa, o que exigiria um prazo maior para o cumprimento da liminar.

Pressão

Conforme divulgado pelo Estado, na semana passada um grupo de professores de medicina da Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, que estuda o canabidiol desde os anos 70, divulgou um documento em que pede a legalização da substância no Brasil. O assunto já está em pauta na Anvisa e uma definição pode sair nas próximas semanas.
http://www.estadao.com.br

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