Crimes eleitorais podem ser denunciados e gerar multa de até R$ 15 mil contra infratores

Da redação
03/10/2018 às 20:16.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:47
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O eleitor que encontrar pessoas cometendo crime eleitoral neste domingo (7), dia do primeiro turno das Eleições 2018, deve usar os telefones 190 ou 181 (Disque-Denúncia) para fazer denúncia. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). 

De acordo com o TRE, no objetivo de garantir um processo eleitoral seguro, os cidadãos devem fazer sua parte, respeitando as normas da eleição, principalmente no que diz respeito a não derramar material impresso no dia da eleição ou no sábado à noite e à proibição de convocação de eleitores no dia da votação. 

Todo o processo de garantia de eleições seguras é pensado pelo Gabinete Institucional de Segurança, que é integrado pela Justiça Eleitoral, por representantes do Ministério Público de Minas Gerais e da Procuradoria Regional Eleitoral, da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar.

Segundo a juíza Andréa Miranda, coordenadora do Gabinete Institucional de Segurança e diretora do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, Minas não necessitou solicitar as forças nacionais de segurança. Além disso, deu dicas ao eleitor. 

"É importante o eleitor ficar atento, por causa das inúmeras notícias falsas. Não deve ser colocado nenhum número de candidato no caderno de votação. Além disso, também é importante lembrar que não houve cancelamento de títulos de eleitores nas cidades em que a biometria não é obrigatória. O procedimento só foi obrigatório em Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia", disse. 

Regras e multas

Candidatos, representantes de partidos políticos e coligações, apoiadores e eleitores devem ficar atentos: não é permitida boca de urna, por meio do pedido de votos, em qualquer ponto do município, já que tal conduta configura crime eleitoral, conforme prevê a Lei das Eleições.  

Além disso, também é proibido, no dia das eleições, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a divulgação de qualquer espécie de propaganda política e, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva.

Todas essas condutas constituem crimes eleitorais, cuja penalidade vai de seis meses a um ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

De acordo com os órgãos de segurança, será feito o monitoramento da movimentação de eleitores, por meio do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), coordenado pela Secretaria de Segurança Pública; de câmeras do projeto "Olho Vivo"; das centrais de monitoramento das prefeituras municipais e de monitoramento de trânsito urbano e rural.

A Polícia Militar é a responsável pela manutenção da lei e da ordem, com a realização de policiamento ostensivo e preventivo em todas as cidades do Estado.

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