Decisão de Toffoli impede bloqueio de novos recursos de Minas até parecer final da Corte

Lucas Simões
23/07/2019 às 20:46.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:40
 (Carlos Humberto/STF)

(Carlos Humberto/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, impediu mais uma vez o bloqueio de R$ 443,3 milhões das contas de Minas Gerais referentes a contragarantias de um empréstimo de R$ 4,1 bilhões realizado pelo Estado junto ao Banco do Brasil. A decisão da última segunda-feira impede que bloqueios futuros sejam feitos até que o STF dê parecer final sobre o tema.

Na decisão, Toffoli ressaltou a complexa situação fiscal de Minas Gerais, com déficit previsto de R$ 15 bilhões para o fim deste ano. Ele levou em conta também o fato de o Estado estar prestes a enviar o projeto de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). 

“A exigência da contragarantia contratual segue na direção das medidas de responsabilidade fiscal, sendo igualmente premente a necessidade de ajuste das contas dos estados da Federação para a consecução do equilíbrio nesse campo”, diz parte da decisão publicada por Toffoli.

O presidente do STF ainda ressaltou que a execução da dívida por parte da União “afetará, de modo significativo, a sustentabilidade dos serviços públicos a cargo daquele ente e o cumprimento das mais elementares obrigações constitucionais”.

Esta é, pelo menos, a quarta vitória de Minas Gerais no STF. O Estado tem contestado o bloqueio da União imposto às contas do Estado, principalmente após a catástrofe de Brumadinho, e diante da grave situação fiscal enfrentada pelo governo. Em janeiro deste ano, Toffoli havia negado o bloqueio de R$ 443,3 milhões nas contas do Estado — o valor é referente a dois empréstimos contraídos pelo Estado junto ao Banco do Brasil, em 2012 e 2013, no valor de R$ 4,6 bilhões. Em março, a ministra Rosa Weber também deu decisão favorável para o Estado, ao suspender o bloqueio de R$ 74,5 milhões nas contas de Minas. Dois meses depois, em maio, o ministro Luiz Fux também evitou o bloqueio de R$ 81 milhões da União no caixa do Estado. Todas as decisões do STF são referentes a empréstimos contraídos pelo Estado com o governo federal.

Com a decisão de Toffoli desta semana, o estado de Minas Gerais não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes da União. Para o advogado-geral adjunto do Estado, Luciano Neves, as recentes decisões do STF garantem a Minas a prestação contínua dos serviços públicos e ajudam no projeto de equilíbrio das contas.

“Temos uma série de decisões desde o início do ano que beneficiam o Estado. O STF, em todas essas decisões, levou em conta a drástica situação financeira de Minas Gerais. E, como o Estado está interessado em aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os bloqueios referentes a dívidas não devem acontecer, caso o Estado faça a adesão ao regime. Então, entendemos que a decisão do STF preserva esse acordo que está sendo costurado entre Minas e a União”, disse.

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