Decreto amplia benefícios a pessoas com deficiência na compra de veículos

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
01/10/2017 às 15:18.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:49
 (Lucas Prates/Hoje em Dia)

(Lucas Prates/Hoje em Dia)

Pessoas com deficiência terão mais facilidade para obter a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na aquisição de veículos automotores, em Minas Gerais.

Decreto publicado nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial do Estado, adequa as exigências necessárias para garantir a lisura do processo, evitando fraudes, às necessidades do público-alvo.

Para se chegar ao novo texto, técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) uniram-se com representantes dos deficientes e deputados da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A isenção do imposto estadual na saída de veículos, cuja alíquota é de 12%, é concedida a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, mediante comprovação legal de sua condição.

Confira as principais mudanças:

Laudo médico

Na hipótese de portador de deficiência visual ou física, não condutor, o laudo de avaliação original deverá ser emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência. Na regra anterior, eram necessários dois médicos especialistas atestando a deficiência e não era exigida apresentação de laudo original.

Na hipótese de portador de deficiência mental severa ou profunda ou autista, o laudo de avaliação original deverá ser emitido em conjunto por médico especializado e psicólogo. Na regra anterior, não havia exigência de laudo original nem médico especializado.

Condutores autorizados

Ficam definidas as pessoas autorizadas a serem condutoras do beneficiário, a saber:

I - Detentor de vínculo familiar

a) Consanguíneo - pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios e sobrinhos do beneficiário;

b) Por afinidade - sogros, genros, noras, enteados e cunhados do beneficiário;

c) Cônjuges ou companheiros em união estável.

II - Responsável legal

Pai, mãe, curador, tutor ou o detentor da guarda do beneficiário

Preço do veículo

O valor do veículo a ser adquirido com a isenção do ICMS limita-se a R$ 70 mil, podendo o fabricante destinar modelo específico para pessoas com deficiência. Na regra anterior, só era permitida a venda de modelo disponível para os consumidores em geral, aplicado o desconto do ICMS.


(* Com informações da Agência Minas)

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