Deputados mantêm bolsa mínima para estagiários em R$ 754,57

Da Redação
22/08/2019 às 10:04.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:06
 (Divulgação/ Luiz Santana/ ALMG)

(Divulgação/ Luiz Santana/ ALMG)

Os deputados estaduais decidiram, na manhã dessa quarta-feira (21), rejeitar o Veto 12/2019 do governador de Minas e, portanto, manter o valor mínimo a ser pago a estagiários em órgão e entidade da administração pública. 

Em reunião extraordinária no Plenário da Assembleia Legislativa (ALMG), os parlamentares derrubaram o veto à Proposição de Lei nº 24.259, que define a remuneração mínima a ser paga a esses estudantes. 

De acordo com a ALMG, a proposta teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.765/15, do ex-deputado Anselmo José Domingos, que altera normas sobre estágios nos órgão e entidades da administração pública, e prevê que a bolsa de estudos paga ao estagiário não pode ser inferior a 210 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), para a jornada máxima de seis horas diárias. 

O valor da Ufemg para 2019 é de R$ 3,5932, ou seja, o valor mínimo da bolsa de estágio deve ser de R$ 754,57. Para vetar a matéria, o governador alegou que fazer esse tipo de alteração em remunerações pagas pelo Estado seria de competência exclusiva do Executivo.

Ao derrubarem o veto, no entanto, os deputados seguiram o parecer dado pela deputada Leninha (PT) em Plenário. Na opinião dela, estabelecer um valor mínimo de remuneração dos estagiários contribui para melhorar as relações trabalhistas dos estudantes, muitas vezes precarizadas.

Além disso, a deputada destacou o papel social da bolsa de estágio, que "na maioria das vezes auxilia os estudantes em sua formação".

Agora, a proposição será encaminhada ao governador, que terá 48 horas para transformá-la em lei. Vencido esse prazo sem decisão do Executivo, a promulgação caberá ao presidente da Assembleia.

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