Devedores podem ter nomes divulgados em Minas

Da Redação
10/09/2019 às 20:37.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:30
 (CLARISSA BARÇANTE/ALMG)

(CLARISSA BARÇANTE/ALMG)

Os contribuintes em Minas que estiverem inscritos em dívida ativa pela Fazenda Pública podem ter os nomes e o montante do débito divulgados, caso o projeto de lei 952/19 seja aprovado na Assembleia Legislativa. O texto recebeu ontem parecer favorável pela constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

De autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), a proposição estabelecia originalmente a divulgação dos dados, em tempo real, por meio do Portal da Transparência. Os dados, de forma pormenorizada, deveriam conter o nome do contribuinte, situação e valor da dívida, bem como os procedimentos adotados pela administração pública para o recebimento das dívidas.

O parecer na CCJ, no entanto, foi aprovado ontem na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), que promoveu ajustes na técnica legislativa, na periodicidade de divulgação dos dados e especificou o conteúdo a ser divulgado, com base na legislação tributária federal e estadual.

Dessa forma, o projeto passa a prever a publicidade, com periodicidade mensal, do nome do contribuinte inscrito na dívida ativa, da situação e o valor do débito e dos procedimentos adotados pela administração pública para receber os débitos. O objetivo da medida continua o mesmo: dar conhecimento à sociedade de quem são os cidadãos inscritos na dívida.

O relator da matéria argumenta que, de acordo com a legislação vigente, o sigilo fiscal e a proteção da privacidade do indivíduo são relativizados em prol do interesse público. No caso da dívida ativa, segundo ele, há uma justificativa específica, que é a necessidade de terceiros conhecerem os devedores para, se assim desejarem, evitar transações com essas pessoas.

O parlamentar ressalta que o artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece como “presumidamente fraudulentas a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo com débito inscrito em dívida ativa”. 

Na justificativa para a apresentação do projeto, Cleitinho Azevedo, ressaltou que a medida busca garantir um dos princípios fundamentais da administração pública, que é o da publicidade. 

“Entende-se pelo princípio da publicidade o acesso difuso do público às informações relativas às atividades do Estado, seja pela divulgação da imprensa oficial ou particular, seja pela prestação de contas dos órgãos ou das entidades públicas, seja pelo fornecimento de dados de interesse geral ou individual, quando requeridos, sob pena de responsabilidade”.

A proposição segue, agora, para a Comissão de Administração Pública na Assembleia Legislativa de Minas.

  

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