Direito negado: INSS descumpre lei ao não pagar domésticas a partir de um dia de atestado

Tatiana Moraes
01/10/2019 às 21:14.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:01
 (MAURÍCIO VIEIRA)

(MAURÍCIO VIEIRA)

Embora a lei garanta ao trabalhador doméstico receber pelo INSS a partir de um dia de afastamento por atestado médico, o órgão tem negado as solicitações. Para indeferir os pedidos, o instituto alega que só paga o valor devido a partir de 16 dias de licença, como ocorre com o trabalhador do setor privado, ferindo a legislação. E, muitas vezes, o empregador sai no prejuízo.

O direito de receber pelo INSS a partir do primeiro dia de atestado é assegurado ao trabalhador doméstico pelo inciso I, do artigo 72, do decreto 3.048/99. O texto diz que “o auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico”.

Porém, conforme o especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Ziviani e Pinto, Braian Santos Costa, tem sido comum os atendentes do INSS negarem o benefício quando o tempo fora do trabalho por motivos médicos é inferior a 16 dias. “Muitos não têm informação suficiente e acabam negligenciando o trabalhador. Ou não se atentam para a forma de contribuição, que é de empregado doméstico”, afirma. 

De acordo com ele, o sistema nem sempre reconhece a forma de contribuição. A solução é deixar claro que o requerente ao direito é um empregado doméstico.

“É importantíssimo levar carteira de trabalho e, até mesmo, uma carta assinada pelo empregador, reforçando que o caso é diferente”, diz. 

Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, até mesmo uma cópia do decreto deve ser anexada ao pedido. “O empregado doméstico pode levar com ele o texto, para mostrar ao atendente e garantir o pagamento”, diz.

E mesmo quem se resguarda pode ter problemas. A empregada doméstica da empresária Luciana de Souza Saraiva Sanches fez uma cirurgia e ficou alguns dias afastada. Luciana agendou a perícia no INSS e fez todas as recomendações para que a doméstica reforçasse a forma de contribuição. 

“No pedido, eu grampeei um papel dizendo que ela era empregada doméstica, imprimi a lei, fiz todas as recomendações. Mas não adiantou. Quando chegou o resultado, descobri que o pedido havia sido indeferido pelo fato de o afastamento ser inferior a 15 dias. Achei um absurdo, pois é um direito nosso”, critica.

Ela afirma que vai recorrer da decisão. Enquanto isso, pagou a empregada. “Não era minha obrigação, mas não poderia deixá-la não mão, como fez o INSS”. 

Até o fechamento desta edição, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia não havia se pronunciado.

Instituto não agenda perícia para afastamento inferior a 15 dias

Até mesmo agendar uma consulta junto à perícia médica do INSS tem sido difícil para os empregados domésticos que estão afastados do trabalho há menos de 16 dias. Os próprios atendentes negam o agendamento, alegando que o tempo mínimo não foi atingido. E quem sai no prejuízo é o trabalhador, que pode ficar sem receber o salário dos dias em que esteve de licença.

A empregada doméstica da servidora pública federal Priscila Aguiar adoeceu e ficou afastada por 14 dias. Priscila a orientou a ir em um posto do INSS para dar entrada no pedido de pagamento junto ao instituto, mas a atendente negou o agendamento. 

“Ela disse que o tempo era inferior ao necessário para receber o pagamento. Pedi à minha funcionária para voltar lá e levar a lei por escrito”, diz.

Ela voltou, mas, novamente, houve uma negativa. Dessa vez, a atendente informou à doméstica que a lei havia mudado. “Ficamos de mãos atadas, porque a lei não está sendo cumprida. É frustrante porque eu pago imposto, minha funcionária paga imposto, e estamos sendo desrespeitadas”. Priscila afirma que vai recorrer da decisão. 


Conforme explica o especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Ziviani e Pinto, Braian Santos Costa, inicialmente a pessoa pode recorrer administrativamente, no próprio INSS. Se houver nova negativa, o ideal é recorrer à Justiça.

“A Justiça não tem entendido que cabe danos morais nesses casos. Por isso, nem sempre compensa acionar um advogado, devido ao valor dos honorários. Mas na defensoria pública e até mesmo nas faculdades a pessoa consegue apoio para entrar com uma ação”, afirma. 

No Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), do curso de Direito das Faculdades Promove, os alunos atendem à população sem custo algum. Os atendimentos são realizados de terça a sexta, das 13h30 às 16h30. O endereço é rua Sarzedo, 31, no Prado. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 97152.0724.    

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