Dispensa de servidores efetivados pela Lei 100 será publicada na próxima semana

Alessandra Mendes - Hoje em Dia
02/01/2016 às 08:08.
Atualizado em 16/11/2021 às 00:51

Será divulgada até a próxima terça-feira (5) a listagem dos servidores da educação contratados via Lei Complementar 100 que serão dispensados, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a assessoria de imprensa do governo de Minas, a lista com os nomes dos profissionais será publicada no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”. A quantidade de profissionais que serão desligados ainda é mantida em sigilo, mas a estimativa é que o número seja maior que 40 mil.

Aos servidores que sofrerão os efeitos da decisão, restará a possibilidade de serem designados para os cargos vagos a partir de janeiro de 2016. Na semana passada, o governo informou que a designação ocorrerá atendendo a dois critérios de prioridade: aprovados em concurso público que ainda não foram nomeados e, em seguida, aqueles que tiverem mais tempo de serviço público prestado no âmbito do sistema estadual de educação.
 
Neste segundo critério os servidores efetivados pela Lei 100 podem ser favorecidos, uma vez que contam com um mínimo de 8 anos de trabalho contínuo na rede pública estadual. As informações sobre o preenchimento das vagas que serão abertas após a dispensa dos profissionais efetivados via Lei 100 já estão disponíveis em um hot site criado pelo governo do Estado, hospedado no endereço eletrônico da Secretaria de Educação (www.educacao.mg.gov.br).

O servidor que foi desligado e voltar ao serviço público não terá continuidade do vínculo funcional. Como a adoção de tal medida é inconstitucional, o profissional, quer seja nomeado ou designado, iniciará nova relação funcional com o Estado, mantendo a mesma identificação (Masp), mas com uma nova admissão.

No caso de profissionais efetivadas via Lei 100 que estiverem no gozo de licença maternidade, o desligamento será postergado. Como o direito a este tipo de afastamento é constitucional, o Estado só dispensará as servidoras das funções após o encerramento do respectivo período de vigência da licença maternidade.

Sem diálogo

As definições sobre a designação dos servidores não foram discutidas com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE). A categoria chegou a cobrar, em ofício encaminhado ao governo, mais diálogo sobre o situação dos servidores.

De acordo com o SindUTE, no acordo assinado pelo governador Fernando Pimentel, em maio deste ano, foi acertado o compromisso do governo em discutir com a categoria as questões relacionadas aos servidores efetivados pela Lei 100. Entretanto, as questões não teriam sido debatidas com o sindicato, que chegou a expor a situação no site oficial dele.

Em março de 2014, o plenário do STF decidiu que a chamada Lei 100, que efetivou 98 mil servidores estaduais não concursados em 2007, era inconstitucional. Foi determinado que os funcionários deixassem os cargos até 1º de abril de 2015. Após recurso do governo do Estado, a saída dos profissionais foi adiada para o di a 31 de dezembro de 2015.

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