Doações ilegais na mira da promotoria eleitoral mineira

Hoje em Dia*
30/03/2015 às 17:40.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:26

 A promotoria eleitoral mineira recebeu na tarde desta segunda (30) orientações para atuação em relação às doações ilegais da campanha do ano passado. Ao todo, 351 promotores foram orientados pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado em conjunto com o Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público Estadual.
 
No documento, os promotores recebem informações de como proceder sobre as penalidades a serem aplicadas, questões de inelegibilidade em caso de doações ilegais, assim como informações sobre os prazos legais para o ajuizamento de representações.
 
Para o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, “a nota técnica é uma espécie de roteiro, que atende ao interesse público ao difundir a posição da PRE-MG e do TRE-MG, para tornar mais harmônica e eficiente a atuação do Ministério Público Eleitoral”.
 
Até terça (31) a Receita Federal deve encaminhar ao Ministério Público Eleitoral os dados relativos ao cruzamento dos rendimentos de pessoas físicas e jurídicas com valores doados.
 
Doação varia entre 2% e 10%

Segundo a Lei 9.504/97, pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto pessoas físicas ficam limitadas a 10% de seu rendimento bruto. Qualquer valor que ultrapassar esses limites configura doação ilegal e sujeita o infrator a uma multa de cinco a dez vezes o valor excedido.
 
Doações por empresas – Outro aspecto abordado pela nota técnica diz respeito a doações irregulares provenientes de empresas que não tenham tido nenhum faturamento no ano anterior ao da eleição, ou quando a empresa não declarou seus rendimentos ao Fisco no ano da eleição, casos em que a doação é proibida.
      (*Com MPF)

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