'Duplo reajuste' de plano de saúde vai parar na Justiça

André Santos
andre.vieira@hojeemdia.com.br
05/01/2021 às 20:48.
Atualizado em 05/12/2021 às 03:50

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) decidiu ir à justiça contra os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde, que começam a ser aplicados neste início de ano. Em novembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que o reajuste represado em 2020 – devido à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus – fosse aplicado de forma diluída durante 12 meses, começando a partir de janeiro. 

Mesmo assim, essa correção deverá ser somada ao reajuste anual regular deste ano. A decisão é vista pelo Idec como ilegal, já que vai causar impacto no mínimo dobrado nas mensalidades dos usuários. O Idec alega em ação firmada na Justiça no fim de dezembro que o reajuste é abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor. 

No processo, o instituto argumenta ainda que a correção das mensalidades pode ser ainda maior por conta da recomposição da mensalidade devido à mudança de faixa etária dos beneficiários. De acordo com o advogado e especialista em saúde do Idec, Mateus Falcão, ao decidir pelo aumento, a ANS está deixando de atuar como uma agência que deveria regular as ações entre as operadoras de planos de saúde e os consumidores. 

“O consumidor, que já é vulnerável, está mais ainda devido a toda crise que já estamos enfrentando e as incertezas do que virá pela frente”, destaca Falcão.

Enquanto boa parte dos consumidores vê-se mergulhada na crise, a situação dos planos de saúde é oposta. Dados da ANS, disponibilizados em uma nota técnica enviada ao Idec, mostram que o faturamento líquido das operadoras de plano de saúde saltou de R$ 11 bilhões no 1º semestre de 2019 para R$ 13 bilhões no mesmo período de 2020 – um aumento de aproximadamente 18%, em meio ao primeiro pico da pandemia da Covid-19. 

Segundo Falcão, o balanço mostra que as operadoras não precisam realizar os reajustes. “Estamos vivendo um momento em que todos fizeram sacrifício, e infelizmente não vemos essa disposição por parte das operadoras”, afirma o advogado do Idec.

Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou, ontem, que “os reajustes suspensos em 2020 se referem aos impactos de custos referentes ao ano de 2019, e portanto se trata de uma recomposição anterior ao período de pandemia”. Além disso, a entidade diz que a pandemia “exigiu contratações extraordinárias e aquisição de equipamentos em geral com um expressivo aumento de preços devido à inflação mundial repentina para esses itens”. E sustenta que as recomposições são fundamentais “para que as operadoras possam manter o bom atendimento”.

 Cliente que se sentir lesado pode ir ao Procon ou à Justiça

O reajuste nas mensalidades dos planos de saúde vai depender do tipo de contrato de cada cliente. Nos convênios individuais e familiares – que têm as mensalidades controladas pela ANS –, o reajuste suspenso em 2020, de 8,14%, deverá ser diluído em 12 parcelas, ao longo de 2021. Além disso, os consumidores vão ter que pagar mais 8,14% do reajuste referente a este ano. 

Os reajustes podem, contudo, ser ainda maiores por conta de outros fatores como a faixa etária e o tipo de plano contratado – caso dos que oferecem internações em apartamentos ou enfermarias e dos coparticipativos ou não, por exemplo. Em relação aos planos coletivos e empresariais, o percentual de aumento, que em média varia de 15 a 20%, deve ficar entre 30 e 35%, de acordo com estimativas do Idec.

E, devido ao grande impacto no bolso, os consumidores que se sentirem lesados podem procurar anular ou reaver valores que considerarem cobrados a mais. Esse é o entendimento da advogada e especialista em Direito do Consumidor Sabrina Matta Machado. 

Ela explica que os clientes dos planos podem contestar os aumentos de duas formas: pelo Procon – tentando uma negociação com as operadoras – ou via Juizados Especiais – acionando as empresas para buscar a reparação dos valores exigidos inadequadamente.

“Este aumento tem que ser justificado, e ao meu ver ele é abusivo, principalmente se levarmos em consideração o momento da pandemia e os impactos causados pela crise econômica na vida dos consumidores”, explica a especialista.

Para ela, o Código de Defesa do Consumidor garante aos usuários de plano de saúde a defesa contra os reajustes, já que a lei está acima das normas produzidas pela ANS. “O consumidor tem um Código que está acima de uma decisão de uma agência reguladora, principalmente quando esta ao tomar uma decisão, acaba agindo não como uma reguladora de uma relação de consumo e sim, como defensora de quem mais poder”, esclarece.

  

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