AMM diz que crédito suplementar do Estado vai para obras

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
13/07/2021 às 08:14.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:24
 (Fernando Frazão/Agência Brasil)

(Fernando Frazão/Agência Brasil)

Transferência direta de créditos suplementares do Orçamento do Estado aos municípios, sem necessidade de convênio com o governo de Minas, deverá garantir a realização de obras, a aquisição de veículos e outros investimentos pelas prefeituras. O repasse de verba nesses moldes foi autorizado pela Assembleia de Minas, após a aprovação, em segundo turno, da PEC 68/21. A regra se aplica, por exemplo, a R$ 1,5 bilhão que serão destinados aos municípios, como parte da indenização paga pela Vale em razão da tragédia de Brumadinho

“Não creio que os recursos serão usados para pagamento de folha, como o governador expôs. Cada cidade vai usar o dinheiro para resolver problemas que podem parecer pequenos, mas que, na realidade local, fazem diferença para a população”, diz o presidente da Associação Mineira dos Municípios (AMM), Julvan Lacerda, ex-prefeito de Moema, no Centro-Oeste de Minas.Fernando Frazão/Agência Brasil / N/A

Transferência direta de créditos suplementares deverá garantir a realização de obras

A PEC não precisa ser sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e deve ser promulgada em até cinco dias úteis. Com isso, os recursos vão direto para os 853 municípios mineiros, de acordo com a população de cada um.

Necessidades diferentes

“O acordo é de indenização a todos os municípios de Minas e nada mais justo do que esse dinheiro ser pactuado entre todas as localidades. Os convênios engessam os prefeitos e tratam municípios pobres e ricos da mesma maneira, quando sabemos que as necessidades são completamente distintas”, ponderou o presidente da AMM.

Lacerda afirmou ainda que, com essa decisão, tem-se a garantia de que o dinheiro chega mais rápido aos cofres municipais, dando agilidade à resolução de problemas. “E a fiscalização está garantida, pela ação das câmaras municipais e do Tribunal de Contas do Estado”.

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