Aneel aprova edital de leilão de reserva e marca licitação para 15 de junho

Estadão Conteúdo
14/05/2015 às 10:42.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:01

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta quinta-feira (14) o edital do leilão 11/2015, para contratação de energia de reserva proveniente de novas térmicas movidas a gás natural. Serão aceitas usinas térmicas a gás natural cujo preço da energia seja de, no máximo, R$ 581,00 por megawatt-hora (MWh), para entrega a partir de 1º de janeiro de 2016.

Esse custo considera todas as despesas do gerador para viabilizar a geração de energia: fixos (para manter a operação), variáveis (com combustível) e de investimento. Para não superar esse valor de R$ 581,00, o Custo Variável Unitário (CVU) da usina não poderá ser maior que R$ 330,00.

A licitação será realizada no dia 15 de junho. As usinas deverão gerar energia todos os dias, 8 horas por dia, a plena carga. A pedido do governo, esse horário poderá ser estendido. As usinas terão que entregar energia a partir de 1º de janeiro de 2016, por um prazo de 20 anos.

Segundo o relator do processo, diretor José Jurhosa, seis projetos se cadastraram para participar do leilão, mas ainda não estão habilitados. Os projetos somam 1.065 MW. Fontes do governo informaram que apenas quatro usinas poderão disputar o leilão, todas movidas a GNL. Não serão aceitos empreendimentos com potência instalada inferior a 130 MW. Além disso, somente poderão participar empreendimentos nas regiões Sudeste e Centro-Oeste.

O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, destacou que o prazo para entrada em operação das usinas é pequeno, mas o órgão regulador não vai tolerar atrasos. "A data é importante. Todos têm pleno conhecimento do zelo e do rigor da Aneel em relação. A data é super apertada, mas é imprescindível que ela seja cumprida. É fundamental que os empreendedores tenham segurança de que poderão entrar em operação nessa data", afirmou.

As usinas que não cumprirem o prazo de 8 horas diárias de geração serão punidas com perda de 20% da receita.
http://www.estadao.com.br

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