ANS intervém em sete planos de saúde; uma empresa é mineira

Janaína Oliveira - Do Hoje em Dia
30/10/2012 às 07:37.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:41
 (Andre Brant/Hoje em Dia)

(Andre Brant/Hoje em Dia)

Com as contas na UTI e graves falhas na assistência prestada, sete operadoras de planos de saúde do país tiveram decretada a alienação compulsória das suas carteiras de clientes.

Entre as empresas punidas está a mineira Clínica de Assistência Médica Permanente LTDA, com sede em Juiz de Fora. A ordem partiu da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOM) no último dia 25.

Direção fiscal

Todas as operadoras listadas no documento, inclusive a Clamp, nome fantasia da empresa de Juiz de Fora, estavam no que a ANS chama de regime de direção fiscal. Por causa de desequilíbrios econômicos, que podem culminar com a falência, as empresas que estão nessa zona de alerta são acompanhadas de perto pelo órgão regulador.

É como se fosse uma última chance para evitar a quebra e o encerramento das atividades, fim que 71 delas não conseguiram evitar somente neste ano, no Brasil. Em Minas, desde janeiro quatro operadoras entraram em liquidação extrajudicial.

Segundo dados da ANS, até 10 de julho, 141 operadoras do país apresentavam sérios problemas financeiros. No Estado, o último levantamento apontou 14 operadoras na faixa crítica, que juntas reúnem 280 mil clientes.

Oferta pública

Sem conseguir saldar suas dívidas e manter a qualidade exigida no atendimento, chegou a vez da Clamp. A ANS determinou a alienação da sua carteira e fez uma oferta pública, convocando operadoras interessadas em ofertar propostas de novos contratos aos beneficiários. As candidatas têm até a próxima quinta-feira para declarar o interesse junto ao órgão regulador.

Pelas regras, é vedada a cobrança de taxa de adesão, pré-mensalidade ou de taxa de administração pela nova operadora. Também é proibida a participação de empresas que não estejam regulares com o processo de concessão de autorização de funcionamento, que se encontrem em regime especial, em plano de recuperação ou que não possuam índices de liquidez e solvência capazes de realizar a absorção da carteira.

O advogado da Clamp, Carlos Gomes, não quis se pronunciar sobre o assunto.

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