Após decisão do STF, segurados do INSS podem ter direito a valores pagos a menos na aposentadoria

Evaldo Magalhães
efonseca@hojeemdia.com.br
05/03/2021 às 16:14.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:20
 (Maurício Vieira)

(Maurício Vieira)

A ex-bancária mineira Margareth Gonçalves, de 53 anos, é uma das milhares de seguradas e segurados do INSS,no país e em Minas, que devem se beneficiar da decisão do STF, tomada em fevereiro.O Supremo considerou a contagem do tempo de auxílio-doença como integrante do cálculo da carência para a aposentadoria. Dessa forma, afirmou, em caráter definitivo, a jurisprudência para que se agilizem processos sobre esse assunto.

Afastada do trabalho em um grande banco por 22 anos, em razão de uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER), Margareth conseguiu obter a aposentadoria por invalidez. Em 2018, contudo, um pente-fino feito pelo INSS em benefícios desse tipo suspendeu o pagamento dela e de quase 2 milhões de brasileiros.

“Apresentei todos os documentos e laudos médicos, mas a perícia concluiu pelo indeferimento”, lembra ela. Apesar de ter tempo suficiente de contagem para a carência, incluindo o período de afastamento por saúde, o INSS não aceitou o pedido de aposentadoria regular. “Tive de entrar na Justiça”, conta.

No fim do ano passado, a ex-bancária, cliente do escritório de Rafaela Saltarelli, obteve tutela antecipada no tribunal, reconhecendo o direito à aposentadoria – que, inclusive, começou a ser paga. Os valores atrasados, somados, porém, ainda dependem de sentença final, que deve ser agilizada graças à decisão do STF. 

Simulação

O advogado Braian Santos, que tem ações semelhantes, simulou para o Hoje em Dia o caso de uma mulher de 65 anos, que sempre contribuiu com o INSS sobre a renda de dois salários mínimos e ficou afastada por auxílio-doença por quatro anos. Sem esse tempo contado como carência, ela somaria 17 anos de contribuição e, com o tempo, 21. Isso daria uma diferença de R$ 90 na aposentadoria (R$ 1.452 para R$ 1.542). Uma ação na Justiça cobrando valores pagos a menos nos últimos cinco anos renderia R$ 22,4 mil. “Cada caso é um caso, mas vale a pena o segurado fazer as contas, de preferência com um advogado”, diz.

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