Bancos mineiros são proibidos de conceder crédito

Ernesto Braga - Do Hoje em Dia
22/08/2012 às 08:02.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:39
 (Frederico Haikal)

(Frederico Haikal)

A concessão de crédito para novos clientes está suspensa para dez bancos que operam em Minas Gerais, sendo cinco deles com sede em Belo Horizonte. O motivo são as dificuldades impostas aos consumidores para transferência de dívidas para outras instituições (portabilidade) e até para quitação antecipada de empréstimos.

A proibição atinge os bancos mineiros BMG, Bonsucesso, Intermedium, Mercantil do Brasil e Banco Rural. Também foram punidos os bancos Cacique, Cruzeiro do Sul, GE Capital, Santander e a BV Financeira. Eles terão que apontar formas de corrigir as falhas constatadas no inquérito.

O veto às operações é reflexo de uma decisão administrativa cautelar tomada pelo Procon Estadual, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

“Usamos esse tipo de ferramenta quando a necessidade de uma decisão ser tomada é urgente”, afirmou o coordenador do Procon Estadual, Jacson Campomizzi. À decisão cabe recursos administrativo e até judicial.
 

Medidas

Os bancos que descumprirem a decisão terão que pagar multa diária de R$ 1 mil por operação realizada. O montante arrecadado será revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Os infratores também estarão sujeitos às sanções penais cabíveis.

Segundo Campomizzi, a proibição é válida a partir da notificação oficial. Os bancos cujas sedes estão localizadas em Minas Gerais já foram notificados. “Eu tenho como provar”, disse.
 

Notificações

Apesar disso, a assessoria de imprensa do banco Bonsucesso afirmou que a instituição não foi notificada. O Intermedium disse que não tem como prática dificultar as solicitações de portabilidade e garantiu que já deu início às medidas judiciais cabíveis. Por nota, o Mercantil do Brasil lamentou a suspensão.

Já o banco Rural afirmou que “não opera no segmento de crédito consignado, que parece ser objeto da questão”. “A decisão não diz respeito exclusivamente ao crédito consignado. É clara, pedagógica”, rebateu o coordenador.

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