Botijão de gás de cozinha deverá conter selo de orientação

Do Portal HD
03/01/2013 às 19:55.
Atualizado em 21/11/2021 às 20:16
 (Arquivo de Hoje em Dia)

(Arquivo de Hoje em Dia)

Nesta quinta-feira (3), foi sancionada lei que cria critérios para a comercialização do gás de cozinha com a exigência de um selo na parte externa do botijão.  

O selo deverá conter nome, logomarca, CNPJ e endereço da empresa envasadora, distribuidora ou revendedora do produto, além da data do envasamento e as informações sobre o uso do botijão e seus riscos.

Publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, a lei entra em vigor daqui a 90 dias e determina que os botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) contenham orientações sobre a utilização e os riscos do produto.

O descumprimento da norma poderá resultar em penalidades coforme a Lei Federal 8.078, de 1990, que contém o Código de Defesa do Consumidor. A norma tem origem de um projeto de lei que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2012.

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