Brasil Foods e Carrefour são multadas em mais de R$ 1 milhão em Minas

Hoje em Dia *
30/10/2013 às 18:18.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:47

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, condenou a Brasil Foods (BRF) e o Carrefour ao pagamento de multas por infrações contra o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O valor ultrapassa R$ 1 milhão. A empresa BRF foi multada em R$ 450.058,89, enquanto o supermercado foi condenado a pagar R$ 698.127,77.

Levantamentos do MPMG apontaram vício de qualidade e de informação em relação ao iogurte parcialmente desnatado da marca Bio Fibras, fabricado pela BRF. Foram encontradas as seguintes irregularidades: divergência entre os valores de carboidratos declarados no rótulo e os encontrados na análise. Também foi constatada a ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A multa para a BRF, determinada no dia 16 de outubro, foi embasada em laudo de análise elaborado pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), nos moldes determinados pelo Programa de Monitoramento da Qualidade de Alimentos (PROGVISA 2011).

Segundo a decisão administrativa do Procon-MG, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Tofani Baer Bahia, a discrepância entre o valor de carboidrato rotulado e o efetivamente encontrado na análise, tornou o produto impróprio para o consumo.

Para que sejam incluídas no rótulo, as informações de propriedade funcional devem ser aprovadas e autorizadas de forma padronizada pela Anvisa, que comprova os requisitos específicos para tal alegação. A autorização prévia não foi identificada pela investigação do MPMG no iogurte Bio Fibras.

Já no Carrefour foram apontadas no Formulário de Fiscalização lavrado em 12 de agosto de 2011 diversas condutas irregulares, como comercialização de alimento com prazo de validade vencido; de produto com embalagem avariada ou sem o prazo de validade expresso na embalagem ou com data de validade ilegível;  produtos acondicionados em desacordo com as indicações do fabricante, comprometendo assim as suas características ou sem que contenham informações básicas e comercialização de produtos de origem animal sem o respectivo registro obrigatório.

Além disso, no supermercado a fiscalização não recebeu o croqui da área de vendas contendo a identificação clara e precisa da localização dos leitores ópticos de código de barra e a distância que os separa, demonstrando graficamente o cumprimento da distância máxima de 15 metros, assim como para consulta de preços pelo consumidor, de equipamentos de leitura óptica em perfeito estado de funcionamento.

O fornecedor também não informava ao consumidor o prazo de validade dos produtos alimentícios em promoção ou liquidação, com o mesmo destaque conferido à publicidade, quando ocorrem em até 3 meses antes da data de vencimento, desde que esteja na segunda metade de seu prazo de validade. Isso induzia o consumidor a erro, ao fazer promoções do tipo “leve três e pague dois” ou “leve dois ganhe um brinde”, dentre outras, ao ser conferido o valor individual dos produtos alimentícios. O supermercado também fazia a revenda de produtos alimentícios condicionada a limites quantitativos, nos casos de produtos acondicionados em favos, cartelas, bandejas ou conjuntos de embalagens, por agrupamento de fábrica ou não, impedindo ao consumidor comprar apenas uma unidade legal do produto.

O MPMG, abriu a possibilidade, em ambos os casos para a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), rechaçados, no entanto, pelas empresas. As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. (* Com informações do Ministério Público de Minas Gerais)

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por