Cinco dos maiores bancos do país reajustaram tarifas acima da inflação, em plena pandemia

Evaldo Magalhães
efonseca@hojeemdia.com.br
16/09/2021 às 19:34.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:53
 (Marcelo Camargo/Agencia Brasil)

(Marcelo Camargo/Agencia Brasil)

Após sofrerem, desde o início da pandemia, ações judiciais por questões como a inclusão irregular de aposentados no empréstimo consignado e a prática de propaganda enganosa, referente à suspensão de contratos de financiamento imobiliário, os principais bancos do país voltaram a ser alvo de entidades de defesa dos consumidor.

Desta vez, o problema foi o aumento nas tarifas em percentuais acima ou bem acima da inflação – algo que, segundo especialistas, poderia configurar “prática abusiva” em meio à grave crise econômica causada pela Covid-19.

Para Febraban, bancos são prestadores de serviços e intermediários financeiros; ou seja, são remunerados por conceder crédito e por outras atividades

 Pesquisa divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que, no comparativo de preços dos cinco maiores bancos brasileiros, entre junho de 2020 e julho de 2021, as tarifas avulsas apresentaram reajustes que bateram até com folga os 8,35% do IPCA registrado no período. Serviços mais frequentes, como saques, depósitos e transferências, tiveram aumentos entre 9% e 25%. O maior reajuste praticado foi a compra de moeda estrangeira por meio do chamado “Cheque Viagem”, que subiu nada menos que 213% em uma das instituições pesquisadas, passando de R$ 80 para R$ 250 por operação. Curioso é que tal aumento ocorreu mesmo com a queda significativa de viagens internacionais. 

“Diante de uma crise econômica e sanitária como a que vivemos, o aumento de valores tanto de tarifas quanto de pacotes não condiz com o cenário atual do consumidor brasileiro, que não obteve contrapartidas por parte das instituições financeiras”, afirma Ione Amorim, economista e coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec.


CDC

Para o coordenador do Procon da Assembleia de Minas (ALMG), Marcelo Barbosa, em muitos casos, os reajustes tarifários dos bancos não se justificam. “Baseado no artigo 39, inciso 10 do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como prática abusiva a elevação sem justa causa de preços de serviços, cabe ao cliente do banco ou ao Ministério Público questionar a instituição e o próprio Banco Central, que regulamenta o assunto, sobre o porquê do aumento”, afirma ele. “Dependendo da reposta, pode-se ir à Justiça e, além de multa, o banco pode ter de reduzir o valor e até devolver em dobro o que o cliente pagou”. 

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