Claro é multada em R$ 835 mil por cobrança indevida em Minas

Hoje em Dia
22/11/2013 às 19:33.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:19
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

A operadora de telefonia Claro foi multada em R$ 835.833,33 por cobrança indevida no valor fixo mensal da assinatura. A empresa tem dez dias para apresentar recurso, caso contrário, deverá depositar o valor na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). A decisão foi do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG.

A empresa acaba por lucrar, de forma indireta, ao vincular o aparelho telefônico à mensalidade do plano, por um contrato de 12 meses. Por isso, enquanto fornecedor de um serviço e também de um produto, deve assumir a responsabilidade pelas duas modalidades.

O promotor de Justiça Marcos Tofani Baer Bahia explicou que o fabricante tem o dever legal de prestar assistência técnica durante o prazo de garantia do produto e a operadora, de garantir o funcionamento do produto e de não cobrar a mensalidade durante o período em que o produto estiver em reparo, até que seja efetivamente consertado.

Ainda segundo Marcos Tofani, a fidelização contratual não configura a imposição de limite quantitativo ou a venda casada entre o aparelho e o serviço, pois o consumidor tem o benefício de adquirir um produto com valor subsidiado. Porém, enquanto o celular estiver na assistência técnica e o serviço não for utilizado, o usuário não tem o dever de pagar a mensalidade relativa ao plano contratado.

A Claro não negou a infração, mas respondeu às acusações. Segundo ela, a legislação não diz que a empresa deve fornecer um aparelho provisório para substituir o que está em reparo. Além disso, a operadora também informou que o cliente pode suspender o serviço móvel pessoal a qualquer momento, sem ônus.

O promotor, no entanto, insiste que "a impossibilidade do uso do produto acarreta a impossibilidade do uso do serviço". E lembrou também que o consumidor, ao rescindir o contrato sem cumprir o prazo estipulado, deverá pagar uma multa para compensar o produto subsidiado.

"A operadora deve se responsabilizar pelo funcionamento do aparelho celular e não cobrar pelo serviço se o aparelho está com defeito”, confirmou Marcos TOfani.

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