Clientes podem cancelar mensagens publicitárias das operadoras

Thaís Mota - Do Portal HD
25/07/2012 às 17:25.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:50
 (Sxc.hu)

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  Desde a última sexta-feira (20), clientes de todas as operadoras de telefonia móvel do país começaram a receber em seus celulares, uma mensagem de texto por meio da qual poderão manifestar sua intenção de não mais receber SMS de cunho publicitário de sua respectiva operadora.   A medida foi publicada em 21 de junho pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas de telefonia móvel terão até o dia 20 de setembro para contactar seus clientes sobre a opção de cancelar o recebimento de SMS publicitário.   As mensagens devem ser enviadas pelas operadoras no horário de 10h às 19h e o conteúdo é padrão para todas as empresas de telefonia móvel. Caso o cliente deseje cancelar o recebimento de SMS publicitário, basta responder com a palavra SAIR. Em seguida, as operadoras devem confirmar que recebeu a opção do cliente e informar que ele não receberá mais publicidade em seu aparelho celular.   O assessor jurídico do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Alexandre Werneck de Oliveira, destaca que os clientes devem ficar atentos às mensagens e não devem enviar nenhum dado pessoal em resposta à operadora. "O consumidor não precisa disponibilizar nenhuma informação pessoal como CPF, RG ou endereço. Basta responder o SMS com a palavra SAIR", explica.   Alexandre Werneck alerta os consumidores para outra questão. Com a medida, os clientes podem cancelar o recebimento de SMS apenas da operadora contratada, mas pode continuar recebendo propagandas e ofertas de outras empresas. "A medida garante ao consumidor que se sente incomodado com as mensagens e a frequência com que elas são enviadas o direito de não mais recebê-las. Mas não impede que os consumidores recebam SMSM de outras operadoras"   Segundo dados da Anatel, as reclamações referentes ao envio de mensagens pelas operadoras correspondem apenas a 0,27% do total de reclamações recebidas em 2011. A Agência destaca porem que o cliente deve ter sua vontade e seu direito de privacidade respeitados pelas operadoras, o que justifica a publicação do ofício regulamento a mensagem publicitária.   A Anatel estabeleceu ainda que as operadoras deverão, no momento do contrato inicial com os assinantes, questioná-los sobre o desejo ou não de receber mensagens sobre promoções, ofertas ou outros serviços.

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