"CLT precisa de mudanças urgentes", diz professor da UFMG

Hoje em Dia
31/05/2013 às 08:14.
Atualizado em 20/11/2021 às 18:43

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cumpriu a sua função, mas precisa urgente de mudanças. A avaliação é do professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Antônio Álvares da Silva, para quem o excesso de recursos travou o processo do trabalho na CLT. Para se ter uma ideia, hoje, uma reclamação trabalhista pode durar até mais de 8 anos.

Nesta entrevista, Antônio Álvares, que é também desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, fala da regulamentação do Fundo de Garantia de Indenizações Trabalhistas, de mão de obra terceirizada e do futuro do trabalho, que volta à cena com o adjetivo “qualificado”.

A CLT completou agora 70 anos. Cumpriu sua missão?

No direito individual, organizou os direitos do trabalhador, ordenando o que havia antes e criando alguns novos. Já no direito coletivo, nada trouxe. Apenas disciplinou as ideias corporativistas da era Vargas. Nossos sindicatos foram criados com graves vícios de nascença que persistem até hoje. O processo do trabalho da CLT é um dos melhores que temos. Foi inspiração para a reforma do processo comum e dos juizados especiais. Mas o excesso de recursos o travou, prejudicando-lhe o funcionamento. Hoje, uma reclamação pode durar até mais de 8 anos. Do ponto de vista do direito público, a CLT disciplina amplamente normas de higiene, saúde, segurança e ambiente saudável de trabalho. Mas a fiscalização é insuficiente. A conclusão é que a CLT cumpriu sua função, mas precisa de urgentes mudanças.
 
Em que consiste essas reformas?

Já estão diagnosticadas. Para melhorar nossos sindicatos, bastam duas medidas: romper com o princípio do sindicato único, estabelecendo a pluralidade sindical, que aliás já existiu na Constituição de 34. Depois, extinguir a contribuição sindical (antigo imposto sindical).ibertos destas peias, nossos sindicatos aprenderão a negociar e entrarão na modernidade. Basta isto.

E a reforma para os demais ramos?

Já temos um bom direito individual do trabalho. Mas falta proteção contra a dispensa. A Convenção 158 da OIT precisa ser ratificada novamente pelo Brasil. Ela chegou a ter vigência efêmera entre nós, mas foi denunciada. Ela é um equilíbrio entre o poder de dispensar do empregador e o direito ao emprego do trabalhador. Este equilíbrio é fundamental. Os demais direitos serão objeto de negociação coletiva. Não é possível mais estabelecê-los por leis, diante da variedade de problemas do mundo do trabalho no cenário pós-moderno. O processo do trabalho precisa cortar a inutilidade dos recursos. O que o juiz de primeiro grau decide é suficiente e geralmente é muito bom. Basta um recurso para os TRTs ou para câmaras de juízes do primeiro grau. A partir daqui, execução definitiva.

E a fiscalização?

É outro grande problema, mas a solução é possível e simples. Não é razoável a nomeação de mais servidores para fiscalizar. A solução é envolver os sindicatos na própria fiscalização, dotando-os do poder de propor ação na justiça do trabalho quando constatarem a existência de violação de normas nas empresas da categoria que representam. E também deixar explícito na lei que compete à Justiça do Trabalho aplicar multas nas sentenças em que se condenam reparações patrimoniais por direitos trabalhistas violados. Além da compensação patrimonial, também a multa pela violação de direitos. Esses simples procedimentos teriam um efeito drástico neste demandismo estéril e inútil a que se reduziu hoje a Justiça do Trabalho.

A Constituição brasileira fala em cogestão. Ela é possível no Brasil?

Sim, plenamente. A cogestão nada mais é do um diálogo no interior das empresas, entre empregados e empregadores. Um conselho de empresa ou comissão de fábrica, que representa os trabalhadores, discute com o empregador as questões internas. Em caso de conflito, o conselho, com representação de ambos os lados, decide a questão. Se houver insatisfação da representação do empregado ou do empregador, pode haver um recurso à vara trabalhista competente. Mas, a partir daqui, qualquer que seja o resultado, haverá execução definitiva.

O sr. fala frequentemente no Fundo de Garantia de Indenizações Trabalhistas. O que significa?

Ele já está criado pela Emenda Constitucional 45. Basta agora regulá-lo em lei e colocá-lo em funcionamento. Pretendo que funcione como meio de garantia dos recursos trabalhistas. Quando, na sentença de primeiro grau, houver condenação, o juiz autorizará imediatamente o levantamento. Se o TRT modificar a sentença, o Fundo pagará ao empregador a quantia e se sub-rogará no direito de cobrá-la do empregado ou do sindicato, quando patrocinar a ação. Uma demanda trabalhista pode durar apenas dois ou três meses. Isto é fantástico e não existe em nenhum lugar do mundo.

Fala-se muito na terceirização. Qual sua opinião?

Ela já está praticamente superada pelo desenvolvimento da atividade econômica moderna. Empresas fortes contratam serviços entre si segundo suas necessidades. Isto já acontece com as montadoras. Mas se está se estendendo a toda a atividade econômica. Esta atividade é livre e garantida pela Constituição –art. 1º, IV. Empresa que precisar de trabalhador qualificado contratará diretamente com ele substituições eventuais e trabalho excepcional. Ou regulará em negociação coletiva estes aspectos. E tudo ficará longe da Justiça, porque não há fraude nem haverá interesse de ninguém em litigar. Atividade meio e atividade fim são visões superadas porque, na empresa moderna, são conceitos complementares e circulantes. Não há atividade meio nem atividade fim, mas atividade meio-fim ao mesmo tempo. Discutir por exemplo se um call center é meio ou fim é tema que já está fora do âmbito da moderna economia. Não se pode impedir que uma empresa contrate um serviço de call center, desde que não tenha o seu próprio. Isto é decisão dela e não da Justiça ou do Estado. O que não pode haver é fraude de qualquer espécie. Então, a lei atuará.

Então não é necessária a tão aclamada regulamentação da terceirização?

Não. A negociação coletiva, os sindicatos e os conselhos de empresa resolverão muito melhor o problema, porque o enfrentam diretamente, face a face.

Qual o futuro do Trabalho e do Direito do Trabalho em sua opinião?

O Direito do Trabalho sofre nos dias atuais uma profunda mudança. Seus alicerces estão gravemente abalados. Os sindicatos enfraqueceram em todo o mundo. A subordinação, que sempre foi o marco do direito individual, está abalada. A flexibilização e a desregulação são um fato visível. São geradas pela crise do emprego e não pela vontade do Estado, de qualquer natureza ou conteúdo ideológico. O Direito do Trabalho não tem poderes nem meios de segurar o emprego se a economia não lhe der o suporte necessário. O trabalho volta à cena do mundo, mas agora acrescido do adjetivo “qualificado”. Se as nações não forem capazes de criá-lo, ficarão para trás. Diante deste quadro, as soluções legislativas tornam-se pequenas. Temos que construir um mundo novo que não provém da lei, mas do esforço coletivo e de uma macro mudança que tem origem no esforço conjugado da técnica, escolaridade, trabalho qualificado e eficiência. Minha pergunta é a seguinte: nosso país está apto a criar as condições desta nova era ou vamos ficar no acostamento da rodovia que leva os povos mais capazes para um mundo melhor?

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