CNPE define melhor uso de óleo extraído no Campo de Libra

Luci Ribeiro e Eduardo Rodrigues
11/10/2013 às 08:21.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:15

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), presidido pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, publicou, nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU) resolução com uma nova diretriz sobre o modelo de apropriação do custo em óleo previsto no contrato do primeiro leilão do pré-sal, marcado para o próximo dia 21, que ofertará o Campo de Libra, na Bacia de Santos.

A http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/10/2013&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=144 estabelece que "no contrato da Primeira Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal, após o início da produção, caso os gastos registrados como custo em óleo não sejam recuperados no prazo de dois anos, a contar da data do seu reconhecimento como crédito para o contratado, o limite será aumentado, no período seguinte, para até 50% até que os respectivos gastos sejam recuperados".

A nova diretriz atende a recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta semana. Segundo o tribunal, esse ponto relacionado ao uso do óleo não estava claro no edital e por isso - para dar segurança jurídica ao processo - recomendou que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) obtivesse do CNPE a aprovação da alteração do modelo de apropriação do custo em óleo que está no edital, antes da realização do leilão.

Em resolução anterior, o CNPE havia aprovado o uso de até 50% do óleo extraído para o pagamento dos custos das empresas vencedoras do leilão nos dois primeiros anos de produção, passando para até 30% a partir do terceiro ano. Mas o edital da ANP autorizava o uso de até 50% desse óleo para a cobertura de despesas por quantos anos forem necessários.
http://www.estadao.com.br

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