Cobrança indevida lidera reclamações contra bancos

Janaína Oliveira - Hoje em Dia
23/09/2013 às 06:19.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:39

Cobranças indevidas são responsáveis por quase metade das reclamações ligadas a assuntos financeiros. De janeiro a agosto deste ano, foram 189.444 queixas no país, 43% do total de 438.500 episódios envolvendo bancos, administradoras de cartões de crédito e financeiras, os campeões do ranking do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça.

Os números fazem parte de levantamento do órgão feito a pedido do Hoje em Dia, com base em dados de 233 Procons municipais e 25 Procons estaduais do Brasil, incluindo as instituições em Minas.

“A cobrança indevida tem roubado a cena em todos os segmentos, com destaque entre os chamados assuntos financeiros. E no geral, a causa é má-fé”, diz o gerente do Procon da Assembleia, o advogado Geraldo Dias de Souza. Segundo ele, a insatisfação em massa é causada por taxas disfarçadas, serviços embutidos ou nem contratados, seguros não informados, cartões não solicitados, contestações de valores em faturas ou débitos não reconhecidos pelos clientes.

No caso do dinheiro de plástico, Souza alerta para o fato de já existir jurisprudência a favor do consumidor. “O envio de cartões sem solicitação e acompanhado de cobrança gera para o cidadão a possibilidade de indenização por danos morais”, ressalta.

Aconteceu com a consumidora A. S., que pediu para não ser identificada. Ao tirar um extrato da sua conta bancária, surpreendeu-se com a cobrança de R$ 16,50 relativa a um cartão de crédito que jamais recebeu. “Liguei insistentemente para o SAC, mas a atendente dizia que para fazer o estorno precisaria do número do cartão. Procurei a gerente da agência, que devolveu o dinheiro à conta.

Porém, no mês seguinte, percebi novo débito de R$ 16,50. Falei de novo com a gerente e procurei ajuda via SAC. Mas depois de tantas tentativas frustradas e muito nervosismo, acabei deixando para lá”, diz.

Desistir é o pior caminho, avisa o advogado. “Lesões pequenas são os piores vilões. Quinze ou vinte reais podem ser pouco, mas se multiplicarmos por milhões, vemos que o lucro das empresas com cobrança indevida é gigante”, afirma.

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o Código de Defesa do Consumidor classifica como abusivo as empresas entregarem qualquer produto ou serviço que não tenha sido previamente solicitado. “Mesmo com a proibição, essa ainda é uma prática comum”, diz.

Além dos débitos indevidos, engrossam a lista de queixas descumprimento de contratos, erros de cálculo, má qualidade na prestação do Serviço de Atendimento ao Cliente e problemas com crédito consignado.

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