Compra de nota fiscal cresce com a terceirização de serviços

Janaína Oliveira - Hoje em Dia
26/01/2014 às 10:15.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:35
 (Lucas Prates/Hoje em Dia)

(Lucas Prates/Hoje em Dia)

A burocracia e os pesados encargos do sistema tributário brasileiro têm levado prestadores de serviços a comprar notas fiscais de empresas e ONGs – muitas vezes de fachada ou em nome de laranjas. Estimulados pelas próprias contratantes, boa parte dos profissionais freelancers vive num ambiente de sonegação de impostos, utilizando o esquema da compra de notas em vez de operar como pessoa física ou abrir sua própria empresa. Embora alguns desconheçam, a prática é ilegal e considerada crime.
 
Especialistas na área tributária afirmam que as partes envolvidas no mercado de compra e venda de notas fiscais estão agindo de forma irregular. De um lado, a empresa que contrata o profissional quer escapar do pagamento da contribuição previdenciária, de 11%. Já quem presta o serviço tenta fugir da mordida do Leão (até 27,5%). E quem vende a nota, além de emitir um documento inverídico, cobra uma taxa pela emissão e outra referente ao ISS (de 2% a 6%), que nem sempre é repassada aos cofres públicos municipais.
 
“Ao optar pelo uso da nota fiscal de terceiros, ao invés de cobrar como pessoa física autônoma ou abrir a sua própria empresa, o prestador de serviços deixa de recolher os impostos previstos para esse tipo de transação como autônomo ou Pessoa Jurídica. Isso é ilegal. É o que chamamos de pequena corrupção”, diz o promotor Renato Froes, de Defesa da Ordem Econômica e Tributária do Ministério Público Estadual (MPE).
 
No lugar do recolhimento dos tributos, o profissional prefere recorrer ao mercado das notas e pagar percentuais em torno de 6% do valor do trabalho realizado de taxa paralela – geralmente, índice bem menor do que seria a tributação oficial.
 
O “jeitinho” é incentivado pelas empresas que contratam. “Recentemente, tentei apresentar um RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) por um serviço de consultoria. Mas a empresa disse que se eu não comprasse uma nota ou me associasse a uma ONG perderia o trabalho. Quando fiz as contas, vi que eles tinham até certa dose de razão. Por um serviço de R$ 6 mil, teriam que pagar mais de R$ 600 ao INSS. Acabei cedendo”, conta um profissional que pediu para não ser identificado.
 
Segundo o professor de Direito Tributário da PUC Minas e da Faculdade Milton Campos, Guilherme Henriques, como a carga tributária é pesada, há um conluio. Porém, ele alerta para o fato de que omissão ou informação falsa correspondem à infração e crime de supressão.
 
“A complexidade do sistema tributário, que é bastante oneroso, acaba levando contribuintes a praticar esse tipo de infração. Só que trata-se de sonegação fiscal, já que pode reduzir o tributo a ser pago, impactando as finanças públicas e vitimando toda a sociedade”, explica. Segundo ele, incorrer no crime, mesmo sem saber da gravidade, não livra ninguém das penalidades.
 

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