Comprador de imóvel terá a vida simplificada em Minas

Raul Mariano - Hoje em Dia
21/12/2014 às 09:08.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:27

Cartórios de Registro de Imóveis que ainda não se informatizaram correm contra o tempo para se adequarem à Medida Provisória nº 656/2014, que vai unificar na matrícula dos imóveis todas as demandas judiciais e administrativas que possam repercutir sobre a comercialização de casas e apartamentos.   Para acessarem a Central de Registro de Imóveis que já está sendo regulamentada no Estado, todos os 325 cartórios de Minas Gerais deverão estar 100% informatizados até novembro de 2016.    A efetivação da medida provisória vai garantir que o comprador tenha conhecimento completo do histórico do imóvel em negociação e também do histórico do proprietário. Dessa forma, todas as pendências que o tornem insolvente estarão disponíveis para consulta antes da compra.    Os impactos positivos mais diretos serão agilidade e economia. A expectativa é que o tempo de tramitação nos cartórios, que hoje chega a ultrapassar 90 dias, seja diminuído para menos de cinco dias. Em paralelo, os custos operacionais com despachantes e certidões vão ficar até R$ 500,00 mais baratos.   Outra vantagem será a diminuição do número de certidões necessárias. Se hoje o comprador precisa conseguir declarações do domicílio do vendedor e do local do imóvel junto à Justiça Estadual e Federal, depois da efetivação da medida provisória será necessária apenas a Certidão de Inteiro Teor do cartório em que estiver registrado o imóvel.   Os documentos que não estiverem averbados na matrícula do imóvel no momento da compra não terão validade jurídica posterior. Ou seja, ao constatar a inexistência de pendências, o consumidor terá a certeza de que a compra é segura e ele não terá surpresas futuras como um possível pedido de hipoteca.   O vice-presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori-MG), Fernando Pereira do Nascimento, explica que além da redução do tempo para reunir toda documentação necessária, o comprador terá maior confiabilidade na concentração de informações. “Hoje o comprador precisa ir ao Fórum, à Justiça Federal e diversos outros órgãos públicos para conseguir uma série de certidões. Com essa medida provisória, o processo de compra se torna mais ágil, barato e seguro”, diz.   Cuidados   Como um prazo de dois anos foi estipulado para que todos os atos anteriores à implantação da medida provisória sejam incluídos pelos credores nas matrículas dos imóveis, durante esse período, o comprador ainda precisa juntar todas as certidões necessárias para se resguardar.    Para Fernando Pereira, o período é indispensável para garantir segurança jurídica à medida, já que a obrigatoriedade da concentração de informações não existia até então. “A lei não poderia pegar a todos desprevenidos. Aqueles que têm alguma demanda e que queiram resguardar uma possível execução com imóvel terão que ficar atentos para fazer constar nas matrículas os ônus e gravames de seu interesse, sob pena de perder a garantia”, alerta. 

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