Contra artilharia pesada, Minas marca posição na guerra fiscal

Bruno Porto - Hoje em Dia
30/03/2014 às 07:37.
Atualizado em 18/11/2021 às 01:50
 (Lucas Prates 13/01/2012)

(Lucas Prates 13/01/2012)

Na Zona da Mata mineira, empresas do setor têxtil e de confecções fecharam as portas e outras se mudaram para o Rio de Janeiro. O motivo é a concorrência desleal criada pela Política de Recuperação Industrial Regionalizada, regime especial de tributação instituído pelo Estado fluminense em 2010 sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que contraria a lei.   Por meio dos incentivos fiscais concedidos pelo governo do Rio, as empresas têxteis passaram a se beneficiar de uma carga tributária de 2%, enquanto, em Minas, a taxa interestadual de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ficou em 12%, mesmo nível antes praticado pelo Estado vizinho.   A concessão de privilégios tributários como esse dado pelo governo do Rio, e que é prática comum em outros Estados, como o Espírito Santo e o Paraná, à revelia do Confaz, obrigou o governo de Minas Gerais a reagir. De uma só vez, o Executivo estadual enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais sete pedidos de ratificação de Regime Especial de Tributação (RET) que estão em vigência para setores como a indústria têxtil, de papel e celulose, perfumaria e cosméticos, brinquedos, plástico e mineração.   A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou todos os pedidos, que ainda passarão pelo crivo do Plenário.   Igualdade   O RET concedeu a esses setores alíquotas de ICMS iguais às dos Estados concorrentes, que haviam reduzido a tributação como forma de atrair empresas. “Minas tentou a via judicial, autuando os contribuintes, mas o Supremo Tribunal Federal afastou essa possibilidade. O que lhe restou foi entrar na guerra fiscal, ainda que de forma defensiva, para estancar a queda de receita oriunda da prática de outros Estados, que é inconstitucional por não ter aprovação do Confaz”, afirma o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), João Paulo de Almeida Melo.   Toda redução de ICMS que coloque o tributo abaixo da alíquota interestadual, que em Minas Gerais é de 12%, deve ser aprovada pelo Confaz de forma unânime. Vários Estados têm sido agressivos na guerra fiscal, ignorando a necessidade de aval do Confaz e praticando o que se chama no Direito de “norma jurídica imprópria”.    Para que o Confaz faça a verificação de irregularidades, é preciso que a análise do caso seja proposta por alguma unidade da federação. Na Justiça, até que o caso seja julgado, o benefício já terá tido seu efeito.    “Isso (propor ao Confaz) ninguém faz, porque todo mundo tem telhado de vidro. Mas se chegar ao Supremo, a alíquota menor que os 12% será considerada inconstitucional, porque isso é muito claro na legislação”, diz a gerente de assuntos tributários da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Luciana Mundim.

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