Contribuintes aliviados: para o STF, exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins vale desde 2017

Evaldo Magalhães
efonseca@hojeemdia.com.br
13/05/2021 às 20:51.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:55
 (Marcello Casal jr/ Agência Brasil)

(Marcello Casal jr/ Agência Brasil)

Em julgamento da chamada “tese do século” do setor tributário nacional, o STF decidiu, no início da noite de quinta-feira (13), limitar o alcance de uma sentença de 2017 que, se continuasse valendo integralmente, poderia implicar em um custo de R$ 250 bilhões para a União. Por outro lado, se ela fosse inteiramente revogada, haveria prejuízo gigantesco ao setor produtivo, que teria de devolver aquele mesmo montante de recursos aos cofres federais – só a indústria mineira deveria estornar R$ 25 bilhões.

Os ministros analisaram recurso da Advocacia Geral da União (AGU) que pedia que a medida que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins sobre produtos e serviços – que começou a valer em 2006 e foi renovada em 2014 e 2017 – simplesmente perdesse efeito. O Ministério da Economia vinha alegando que, se isso essa questão não fosse revista, haveria forte impacto aos cofres públicos. Já para as empresas contribuintes, o entendimento era de que a exclusão do ICMS da base para se chegar ao valor do PIS/Cofins representaria grande benefício, sobretudo na atual crise. 

Com a decisão desta quinta, a União passou a ficar desobrigada de devolver, automaticamente, impostos pagos indevidamente – ou seja, com o ICMS incidindo sobre o PIS e a Cofins – antes da decisão de 2017. Mas o empresariado obteve vitória maior, já que os ministros seguiram o entendimento da ministra Cármen Lúcia de que o contribuinte poderá, sim, reivindicar impostos pagos indevidamente se tiver buscado a restituição, na Justiça ou na Receita, até a data do julgamento. 

“O ICMS é o destacado na nota fiscal, e não o apurado ou recolhido. Segurança jurídica foi mantida”Flávio RoscoePresidente da Fiemg

Até certo ponto, o governo sente-se aliviado, já que o STF modulou a decisão e o montante que deixará de entrar no caixa federal ainda precisará será calculado, mas não chega nem perto dos R$ 350 bilhões que se imaginava. 

Segurança jurídica 

O presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, comemorou, no início da noite de ontem, parte importante do resultado do julgamento. “Felizmente, o STF manteve a decisão de 2017, ou seja, o ICMS é o destacado na nota fiscal, e não o apurado ou recolhido. Desta maneira, as empresas mantêm a segurança jurídica. Aquelas que já compensaram o tributo podem ficar tranquilas. As que têm ação em curso também podem ficar tranquilas”, disse ele.

“Infelizmente, contudo, para as empresas que entraram com ação após a decisão de 2017, o Supremo decidiu pela modulação da decisão. Ou seja, para essas empresas, só haverá direito aos anos subsequentes à data da ação. Elas não terão direito aos cinco anos retroativos. Já para as empresas que entraram com ação em 2000, 2006, 2010, essas terão todo o direito aos cinco anos retroativos, com relação à data da sua ação, até os dias de hoje”, completou o dirigente.

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