Convênio limita a concorrência entre imobiliárias em MG

Tatiana Moraes - Hoje em Dia
16/09/2013 às 06:52.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:26

Um convênio técnico firmado entre a Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) tem causado polêmica no setor. Embora o objetivo da parceria, segundo os envolvidos, seja a coibição de práticas antiéticas, especialistas afirmam que a cooperação fere a livre concorrência e prejudica proprietários e compradores de imóveis.

Na prática, segundo o vice-presidente da CMI/Secovi-MG, Fernando Júnior, a entidade ajudará o Creci a viabilizar uma central de investigação e julgamento de condutas irregulares de imobiliárias e corretores. Entre as práticas, ele cita a promoção comercial de um imóvel por empresas diversas.

“O proprietário pode deixar o imóvel com várias imobiliárias. No entanto, ele deve deixar claro para todas as envolvidas que há outras empresas trabalhando aquele imóvel”, diz. Além disso, as próprias imobiliárias, segundo texto do contrato do convênio, devem fazer, por escrito, o comunicado às concorrentes. “O negócio pode ser compartilhado pelas imobiliárias, sem que haja uma concorrência desleal das empresas”, defende.

O problema é que a medida reprime não só a concorrência predatória, como também pode eliminar a livre competição do mercado, conforme afirma o presidente da Associação dos Mutuários de Minas Gerais (AMMG), Sílvio Saldanha. De acordo com ele, a partir do momento em que há a obrigação de comunicar formalmente à concorrência sobre a participação na venda, o quadro se assemelha a uma formação de cartel.

“Um corretor pode reduzir a própria comissão para vender o imóvel mais rápido. No caso da combinação, isso não acontece, elevando os preços do mercado em geral”, diz. Saldanha afirma, ainda, que as peculiaridades do convênio batem de frente com a Constituição, especialmente no caso do artigo 170, inciso 4º, que trata da livre concorrência.

O sócio do escritório Araújo Pinho Advogados Associados, Fernando Vieira Júlio, também avalia a prática como inconstitucional. De acordo com ele, o Creci não teria poder de vetar ou regulamentar o trabalho dos corretores, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 1976. “O STF entendeu que a profissão de corretor lida com questões particulares, não cabendo à profissão um conselho”, diz.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Creci-MG afirmou que o código de ética é claro ao afirmar que o corretor não pode negociar o mesmo imóvel em que outro profissional já esteja trabalhando, sem informá-lo por escrito. Ainda segundo o comunicado, para exercer a atividade, é necessário que o profissional preencha os requisitos da Lei nº6.530/78, sob pena de sofrer as punições de exercício ilegal da profissão regulamentada por lei.

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