Cresce o bafo do Leão: prazo final para acerto com Fisco é 31 de maio, sem chance de novo adiamento

André Santos
andre.vieira@hojeemdia.com.br
07/05/2021 às 20:22.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:52
 (Editoria de Arte)

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Faltando pouco mais de 20 dias para a entrega da declaração do Imposto de Renda – prazo final será em 31 deste mês, sem chance de novo adiamento –, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre o acerto com o Leão. Afinal, a declaração deste ano, relativa a um período até então inédito de pandemia, vem com mudanças importantes em relação à do ano passado.

Uma delas é a obrigatoriedade de declaração de benefícios concedidos pelo governo federal em função da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19 – como o auxílio-emergencial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). 

Em relação ao auxílio, a Receita informa que qualquer valor referente ao benefício tem que ser incluído na declaração. O mesmo vale para o que tiver sido obtido pelos dependentes. 

Caso os valores totais recebidos pelo declarante – incluindo o auxílio – ultrapassarem R$ 22.847,76, será preciso devolver recursos à Receita. 

O contador Maurício Ferreira lembra que a devolução será apenas referente às primeiras parcelas do benefício – R$600 ou R$ 1.200.  “A Receita vai emitir um Darf no momento em que o contribuinte transmitir a declaração e o pagamento terá que ser efetuado imediatamente”, explica.

BEm

Outra dúvida que vem tirando o sono dos contribuintes é em relação a como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). A Receita explica que os valores pagos pela União como complementos devem ser declarados como rendimentos tributáveis. 

O contador e professor do Ibmec Antônio Paulo explica que já a ajuda compensatória mensal – paga pelo empregador – é isenta, mas também precisa ser declarada. “É importante o contribuinte, na hora em que estiver declarando o item, usar a descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores”, diz.

Restituição será feita em cinco lotes, de maio a setembro, pagos sempre no último dia de cada mês. A ordem das devoluções é baseada na data de envio da declaração

Outra alteração importante neste o ano é quanto à possibilidade de uso da declaração pré-preenchida – que antes era disponível apenas para contribuintes com certificado digital. O dispositivo é  oferecido sem custo a contribuintes com cadastro no site da Receita.

Para Maurício Ferreira, a declaração pré-preenchida é uma ótima pedida para que os contribuintes fujam de incongruências que possam levá-los a problemas com a Receita. “É um facilitador que vai ajudar muito. Evitará pequenos erros que passam despercebidos e que levam muitos contribuintes a ficarem na malha fina”, afirma.

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