Decreto altera norma de fiscalização e tributos em atividades aduaneiras

Luci Ribeiro
20/01/2014 às 09:33.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:27

A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda em exercício, Dyogo Oliveira, assinaram http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/01/2014&jornal=1&pagina=10&totalArquivos=92 que altera a regulamentação da administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, prevista no Decreto 6759/2009. Entre as mudanças, o novo texto estabelece que o regime de admissão temporária para utilização econômica terá vigência máxima de cem meses.

Por esse regime, os bens admitidos temporariamente no País ficam sujeitos ao pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro.

O decreto ressalta que esse prazo de cem meses não se aplica ao Repetro, regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.
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