Direito reconhecido: STF crava auxílio-doença na carência e ações de aposentadoria ficam mais ágeis

Evaldo Magalhães
efonseca@hojeemdia.com.br
05/03/2021 às 16:20.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:20
 (Marcello Casal/Agência Brasil)

(Marcello Casal/Agência Brasil)

Decisão tomada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmando jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem, para fins de carência na aposentadoria, do tempo em que o segurado do INSS recebeu auxílio-doença, deve beneficiar milhares de trabalhadores no país e em Minas, já partir deste mês. Tanto aqueles que estão para se aposentar quanto os que já o fizeram, mas não tiveram os períodos de afastamento por causa da saúde reconhecidos como carência – apenas como tempo de contribuição.

“Essa decisão criou o que chamamos de vinculação de precedente, que diz respeito a um julgamento do STF de caráter geral que pode ser usado nos tribunais”, diz o advogado Braian Costa dos Santos, de Belo Horizonte, especialista em direito previdenciário.

A partir de agora, segundo Santos, ações judiciais para que se inclua o tempo de auxílio-doença na contagem de carência – aquela de 15 anos, no mínimo, desde o primeiro emprego, para que a pessoa possa se aposentar – devem ser resolvidas com muito mais agilidade. Hoje, esses processos, assim como os que pedem revisão de benefícios com base na mesma premissa, levam cerca de oito meses para chegar às mãos de um juiz. “Esse tempo pode cair para 30 ou 45 dias”, afirma.

‘Pá de cal’

A advogada Rafaela Saltarelli, também da capital, acredita que o INSS, a exemplo do que tem feito desde 2013, deve continuar negando, em processos administrativos, a inclusão dos tempos de afastamento de saúde para cálculo da carência. É que o órgão interpreta, conforme seus procedimentos normativos, que o período do auxílio-doença conta apenas como tempo de contribuição, não como carência. 

“É provável que sigam indeferindo os pedidos, administrativamente. Mas a decisão do STF coloca uma pá de cal nisso quando o tema chega à Justiça”, ressalta ela. Rafaela diz ainda que, embora não seja possível precisar prazos, a expectativa é de que ações para inclusão do auxílio-doença na carência para a aposentadorias, sob o mesmo embasamento, devem ser concluídas em até um quarto do tempo atual. “É complicado prever, mas processos dessa natureza, que levam de três a quatro anos para finalizar, com essa jurisprudência podem ser resolvidos em um ano, talvez”, destaca.

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