Empregador não consegue quitar INSS atrasado

Tatiana Moraes - Hoje em Dia
04/07/2015 às 07:06.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:45
 (Gabriela Korossy/Arquivo Hoje em Dia)

(Gabriela Korossy/Arquivo Hoje em Dia)

Sancionada no dia 1º de junho e publicada no dia seguinte, a Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) continua dando um nó na cabeça de quem tem funcionário em casa. A lei determina que os empregadores em débito com a Previdência, ou seja, que não pagaram o INSS, têm até 30 de setembro (120 dias após a publicação) para refinanciar a dívida com vários benefícios por meio do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom). O problema é que, passados 32 dias, os postos do INSS ainda não fazem a renegociação.   Segundo a lei, ao aderir ao Redom as multas serão excluídas e os juros reduzidos em 60%. Dessa forma, o interessado poderá refinanciar a dívida em até 120 vezes, com prestações mínimas de R$ 100.   “O empregador está sendo prejudicado, pois o prazo está ficando apertado”, afirma a advogada Trabalhista Izabel Cordeiro, do escritório Câmara, Vieira e Raslan Sociedade de Advogados. Ela, aliás, ficou surpresa com a informação de que ainda não era possível quitar a dívida.   Informação equivocada   A reportagem ligou para o 135, responsável pelas informações da Previdência para comprovar o atraso. A atendente confirmou que o órgão não está preparado para receber o pagamento e ainda informou que o financiamento somente poderá ser requerido após o início de vigência da lei, o que não é correto.   Outro problema que pode tirar o sono dos empregadores é o fato de as vantagens serem concedidas apenas para débitos vencidos até abril de 2013. Ou seja, há dois anos. De lá para cá, o montante devido deve ser quitado sem benefícios.   De acordo com o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, o prazo foi estipulado quando o projeto chegou ao Senado. “Acreditavam que ele seria votado em no máximo seis meses, o que não aconteceu. Agora, queremos estender esse período para maio de 2015”, diz.   Avelino solicitou audiência pública com a presidente Dilma Rousseff, mas ainda não obteve retorno. A expectativa dele é a de que o período da renegociação seja ampliado por Medida Provisória (MP).   Prazo final   Os empregadores devem se preparar para chegar em 30 de setembro com todas as obrigações em dia. O INSS continua obrigatório. O índice é de 8%, o mesmo para a contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que deixa de ser facultativo.   Quem quiser iniciar o pagamento do FGTS já pode, embora ele ainda não seja obrigatório. Basta preencher uma guia de recolhimento em uma das agências da Caixa.   INSS e Ministério da Previdência afirmaram que a Receita Federal seria a responsável por responder às questões. Porém, até o fechamento desta edição não obtivemos retorno do órgão.   Simulação   Imagine uma pessoa que esteja devendo o INSS desde janeiro de 2010, sobre um salário pago de R$ 788, o mínimo nacional.   Pela Lei, a dívida deve ser dividida em duas: de janeiro até março de 2013 (pois o vencimento seria abril) e de maio de 2013 a maio de 2015 (data estimada para realização das contas).   Afinal, os benefícios do refinanciamento só incidem de janeiro até março de 2013.   Esta primeira parte representaria uma dívida de R$ 7.303,81. Com a aplicação do Redom, cairia para R$ 5.402,09, que poderia ser financiada em 54 parcelas de R$ 100,04. Haveria, portanto, uma redução de 26,04% no débito.   A segunda parte, mais nova, seria de R$ 5.089,25. Como a Lei não dispõe sobre ela, não há desconto ou vantagem para quitá-la. No total, a dívida seria de R$ 10.491,34.   Se as condições pedidas pelo Instituto Doméstica Legal forem acatadas, o montante da dívida mais recente também receberia desconto e a dívida total seria reduzida para R$ 9.509,31.   Ela poderia ser paga em 95 parcelas de R$ 100,10. Isso, sem contar os juros.   20% será a contribuição do empregador sobre o salário pago. a cobrança será feita por meio do simples doméstico. empregados pagam 8%

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