Empregador pode parcelar dívida em até 120 meses

Janaína Oliveira - Hoje em Dia
15/09/2015 às 06:33.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:45

Patrões que estiverem devendo o INSS dos empregados domésticos ao Fisco poderão aderir a parcelamento da dívida em até 120 prestações, ou pagar o valor à vista com redução de 100% das multas e encargos legais e advocatícios e de 60% dos juros de mora.


As regras constam de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que disciplina o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), ou Refis das Domésticas, como ficou conhecido o benefício. O programa foi instituído pela Lei Complementar 150/2015, sancionada em junho e que regulamenta os novos direitos dos trabalhadores domésticos.


Os interessados em parcelar os valores poderão aderir ao programa no período de 21 a 30 de setembro, exclusivamente pela internet. Já no caso do pagamento à vista, o prazo já está aberto e segue até 30 de setembro. O empregador doméstico deverá solicitar um parcelamento ou um pagamento à vista para cada empregado.


Críticas


Apesar das facilidades, o programa foi criticado por especialistas. Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, é mais uma lei que só funcionará no papel.


“O Redom somente refinancia débitos do INSS no emprego até o dia 30 de abril de 2013, o que significa até a competência do mês de março de 2013. Ou seja, os débitos de abril de 2013 até hoje não terão os estímulos do parcelamento em até 120 meses, anistia da multa por atraso ou redução em 60% dos juros de mora por atraso”, criticou.


Segundo Avelino, na prática, para conseguir aderir ao Refis das Domésticas, o empregador deverá primeiro quitar em uma única parcela até o próximo dia 30 todo o débito do INSS não recolhido dos meses de abril/2013 até agosto/2015, no total de 27 meses. “Considerando-se um salário de R$ 788, o empregador pode ter que quase R$ 6 mil de uma vez só. Quem hoje tem essa quantia disponível?”, indaga.


Ainda de acordo com Avelino, historicamente, todos os programas de recuperação e regularização de impostos para as empresas, sempre refinanciaram débitos até a data de edição da Lei. No entanto, para o emprego doméstico as diferenças continuam “por falha do Congresso Nacional e do Governo federal”.


A portaria informa que poderão entrar no programa débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, além daqueles decorrentes de reclamatória trabalhista.


“O pagamento à vista ou a inclusão no parcelamento de débitos objeto de discussão administrativa implica desistência da impugnação ou do recurso interposto e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas impugnações ou recursos administrativos”, cita o documento.

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