Empresas afetadas por vandalismo durante manifestações são beneficiadas

Hoje em Dia
01/08/2013 às 15:37.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:35

Empresas que sofreram danos com os atos de vandalismo durante as manifestações em Belo Horizonte, Minas Gerais, estão dispensadas do pagamento de multas e juros sobre o ICMS.

A normal publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, nesta quinta-feira (1°), altera a legislação tributária do Estado, com o objetivo de minimizar os efeitos dos danos.

Assim, o ICMS passa a não ser cobrado sobre o fornecimento de energia elétrica destinada ao processo de extração mineral e a imóveis onde se realizem cerimônias religiosas por templos de qualquer culto. O imposto foi, ainda, reduzido sobre mercadorias destinadas a operadoras de planos de saúde.

Foram estabelecidos fomento à produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis ou realizada por pequenos geradores; dispensa do pagamento de multas e juros relativos às operações interestaduais com leite a granel; e benefícios fiscais, como crédito outorgado a empresas que apoiam projetos esportivos.

Foi também aprovada alteração no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o intuito de ampliar as hipóteses de isenção para pessoa com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autista, além de estabelecer o limite de R$ 70 mil para o valor do veículo de propriedade de pessoa com deficiência beneficiada com isenção do imposto.
 
A norma promove mudanças na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado; na Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); e na Lei 15.424, de 2004, sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento de taxas pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

A Lei 20.824, de 2013 é a que dispensa as empresas danificadas por vandalismo durante protestos na capital mineira, do pagamento de multas e juros relativos a operações sujeitas ao ICMS promovidas em junho deste ano. A lei originou-se do Projeto de Lei (PL) 3.968/13, de autoria do governador, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 11/7/13.

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