Empresas devem recolher ICMS sobre tarifa básica de telefonia

Folhapress
13/10/2016 às 18:11.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:13
 (Frederico Haikal )

(Frederico Haikal )

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13), por 7 votos a 2, que as empresas são obrigadas a recolher ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o valor das assinaturas básicas de telefonia. 

Como tem repercussão geral, a sentença balizará as decisões de todos os tribunais do país sobre o tema. 

O Supremo julgou um recurso apresentado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul contra o veredicto dado pelo Tribunal de Justiça gaúcho. O TJ-RS havia estabelecido que o imposto não pode ser aplicado nesses casos por entender que a tarifa de assinatura mensal não se refere à cobrança pelo serviço prestado, propriamente dito. 

Para o TJ, procede a tese das concessionárias de telefonia, ou seja, que a tarifa básica não está vinculada ao pacote de minutos contratado pelo usuário e é revertida à manutenção do sistema de infraestrutura do setor. 

O relator do recurso no STF, ministro Teori Zavascki, argumentou, no entanto, que não é possível dissociar a assinatura mensal da prestação do serviço de comunicação oferecido pelas empresas. 

"Essa tarifa básica constitui a contraprestação contínua[...] e não é serviço preparatório, mas, sim o preço pago pelo usuário pelo serviço. Há inequívoca relação entre a tarifa de assinatura e a prestação do serviço", afirmou. 

Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, presidente do tribunal. Divergiram Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Estavam ausentes os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. 

"Serviço de assinatura independe do serviço de comunicação. Embora exista relação de dependência entre a manutenção e a comunicação propriamente dita, não se pode intercambiar um pelo outro, sobretudo no que se refere à tributação", opinou Lewandowski em seu voto.

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