Entra em vigor novo limite de R$ 250 mil de "seguro" para depósitos bancários

Mariana Schreiber - Folhapress
23/05/2013 às 19:04.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:57

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (23) a ampliação do valor dos depósitos bancários protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Agora, o correntista tem a garantia de receber até R$ 250 mil do FGC em caso de quebra do banco. Antes, esse limite era de apenas R$ 70 mil. Segundo nota do Banco Central, o aumento da garantia busca alinhar esse valor aos limites praticados em países de economias similares a do Brasil. Além disso, o CMN decidiu incluir as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) entre os investimentos que são protegidos pelo FGC.    As LCAs são títulos criados para aumentar as opções de financiamento para produtores rurais cuja demanda aumentou fortemente nos últimos anos.  Cobertura    O FGC é uma espécie de seguro em caso de quebra do banco que cobre créditos em modalidades como CDB (Certificado de Depósito Bancário), conta-corrente, conta conjunta, caderneta de poupança e letras imobiliárias. O limite de até R$ 250 mil vale por CPF. Assim, se uma pessoa tiver várias aplicações em um mesmo banco, a restituição é feita uma única vez, em, no máximo, R$ 250 mil.    Se alguém, no entanto, possuir investimentos em instituições distintas, que não fazem parte de um mesmo grupo, mas quebraram simultaneamente, o reembolso é de até R$ 250 mil por instituição. Para receber, o investidor precisa esperar ser convocado pelo FGC, por meio de lista no site da instituição ou por jornais.  Os pagamentos são feitos, normalmente, em até dois meses, mas há casos de demora maior, de até seis meses. Não é feita correção monetária.

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