Especialistas questionam projeto que prevê taxa de conveniência tabelada

Raul Mariano - Hoje em Dia
16/10/2015 às 07:02.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:05

O projeto de lei que visa regulamentar as taxas de conveniência e entrega de qualquer tipo de ingresso comprado pela internet e pelo telefone em Belo Horizonte está sendo questionado por especialistas em direito do consumidor. Dentre as razões apontadas, estão os problemas causados pela interferência nas regras de livre mercado e a cobertura de direitos já garantida pelo Código de Defesa do Consumidor.

De autoria do vereador Pablo César Pablito (PSDB), o PL 1524/15 já foi aprovado em segundo turno na Câmara Municipal e encaminhado para sanção ou veto do prefeito Marcio Lacerda (PSB).

Segundo o vereador, o projeto nasceu da própria reivindicação de usuários dos serviços de compra de ingressos on-line, que consideraram abusivas as taxas cobradas pelas empresas. Dentre os pontos de destaque, estão a cobrança de uma taxa que seja fixa e não baseada em um percentual sobre o valor do ingresso ou o local escolhido pelo comprador para assistir o espetáculo.

O projeto prevê, ainda, que as taxas não poderão variar de ingresso para ingresso dentro de um mesmo site. Além disso, o documento determina que as cobranças serão únicas, independentemente da quantidade de ingressos adquiridos pelo consumidor.

“O poder público precisa regulamentar esse tipo de atividade nova. É o mesmo caso do serviço de transportes Uber, que é totalmente privado, mas precisa ser controlado pelo poder público. O projeto é para não haja abusos e distorções”, argumenta o vereador.

Cobrança legal

Na avaliação do Procon BH, no entanto, o projeto trata de uma questão de mercado que não fere direitos do consumidor. “Quando você anexa um serviço a um produto, não há ilegalidade na cobrança. É como a compra de carne no açougue. Quando você opta para que ela seja cortada em bifes, você paga um valor a mais pelo serviço”, explica a coordenadora do órgão, Maria Lúcia Scarpelli.

Para o professor de Direito da PUC Minas Leonardo Macedo Poli, o projeto de lei é desnecessário, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor resguarda esse tipo de ocasião com o dever da informação.

“Como é uma compra online, o site deve informar sobre os encargos que serão acrescidos. Com isso, o consumidor tem a opção de comprar presencialmente. As informações devem estar em destaque para que o consumidor veja os encargos cobrados e, a partir daí, decida por comprar ou não”, explica.

De acordo com Poli, todo consumidor tem o direito, previsto pelo código, de pedir a revisão comercial dos valores que julgar abusivos. “A lógica de fazer um tabelamento de preços das taxas vai contra o livre mercado e, a longo prazo, não é aplicável”, conclui.

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