Estado prorroga prazo para quitação de débitos

Hoje em Dia
01/12/2015 às 07:19.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:09

Os contribuintes que estão inadimplentes com o governo têm até o dia 18 de dezembro para quitar os débitos tributários usando créditos acumulados do Imposto sobre a circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prazo de adesão ao Programa Regularize, da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), se encerraria nessa segunda (30), mas foi prorrogado em atendimento a pedidos de diversas entidades de classes empresariais.

Dados do balanço parcial fechado no dia 21 de novembro, mostram que, desde quando o programa foi lançado oficialmente, em 11 de julho, os contribuintes inadimplentes quitaram o equivalente a R$ 900 milhões em débitos tributários, à vista e parcelados. Não há data limite para o pagamento em dinheiro das dívidas.

Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que possua débito – inscrito ou não em Dívida Ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF/MG para simular as condições de pagamento. Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF.

Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

Até 70% do total da dívida podem ser pagos com créditos acumulados de ICMS. O restante deverá ser quitado em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 24 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.

Os precatórios emitidos pelo Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa. O limite de compensação é de 60% do total da dívida.

O Programa Regularize, instituído pelo Decreto 46.817/15, é resultado da parceria entre a SEF e a Advocacia Geral do Estado (AGE). O objetivo é proporcionar aos contribuintes inadimplentes condições de quitação das dívidas tributárias. Os benefícios incluem descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados de ICMS ou de precatórios.

Além disso, no dia 3 de novembro, foram publicados no Diário Oficial de Minas Gerais os decretos 46.876 e 46.878, ampliando as possibilidades previstas no programa para quitação dos débitos tributários.

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