Fecomércio autoriza comerciante a convocar funcionário para trabalhar no feriado

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
10/10/2018 às 18:32.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:54
 (Carlos Henrique / Arquivo Hoje em Dia)

(Carlos Henrique / Arquivo Hoje em Dia)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) divulgou as regras para os comerciantes que quiserem abrir suas lojas na próxima sexta-feira (12), feriado nacional pelo Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. O órgão autorizou a convocação de funcionários mediante cumprimento de algumas regras.

De acordo com o órgão, empresários do comércio, tanto do segmento de gêneros alimentícios quanto das demais lojas, estão autorizados a convocarem seus funcionários desde que sejam observadas as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

As empresas representadas pela Fecomércio que optarem por convocar os funcionários deverão pagar uma gratificação, no valor de R$ 62, a título de alimentação, sem natureza salarial, independentemente da duração da jornada de trabalho. Em todos os casos, a gratificação deverá ser paga com a folha de pagamento do mês de novembro de 2018. Além disso, os estabelecimentos comerciais devem conceder, para cada empregado que trabalhar em 12 de outubro de 2018, uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado trabalhado.

A orientação para as empresas representadas por sindicato diverso e/ou estabelecidas nos demais municípios de Minas Gerais é consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as represente, no que se refere à autorização do trabalho nesse feriado. Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.

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