Gestores encontram dificuldades para alugar ações no mercado

Estadão Conteúdo
12/07/2015 às 08:30.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:52

Desde o início do ano, gestores de fundos que operam no mercado de aluguel de ações estão com dificuldades em montar posições vendidas. A ausência de doadores de papéis para essas operações já bateu no preço de algumas ações no mercado à vista, levando ao "short squeeze", que é quando uma ação passa por um movimento de alta, não relacionado aos fundamentos da companhia.

Recentemente, a ação da Estácio passou por um short squeeze, assim como os papéis da PDG Realty e BR Properties, momento em que os investidores vendidos ficaram pressionados pela falta de ação disponível para aluguel no mercado.

Uma das causas da mudança no mercado de aluguel foi o fim da chamada "barriga de aluguel", que era uma brecha que existia no mercado, através da qual um fundo alugava uma determinada ação de uma pessoa física em um momento próximo ao do pagamento de juros sobre capital próprio (JCP). Após receber o provento o fundo devolvia os papéis para o doador pagando o JCP, mas já com o desconto do imposto de renda. A operação, assim, gerava lucro por conta da diferença tributária no recebimento do JCP, já que, antes de janeiro deste ano, enquanto os fundos eram isentos, as pessoas físicas e estrangeiros pagavam alíquota de 15%. Alguns fundos, antes dessa mudança tributária, embolsava a diferença do imposto.

Uma fonte com conhecimento no assunto destaca que a Medida Provisória 651, que entre outras temas pôs um fim na "barriga de aluguel" atribuiu a responsabilidade tributária ao administrador de fundos de investimentos em operações envolvendo empréstimo de ativos. "Em outubro, a Anbima enviou pleito do Comitê de Serviços Qualificados da Receita Federal afirmando não ser factível a imposição ao administrador dos fundos à responsabilidade pelo recolhimento de um tributo sem que ele saiba quem é a contraparte da operação sendo que a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto deveria ser da contraparte central", disse a fonte. No entanto, o pleito não foi contemplado na Lei 13.043, resultante da MP. Procurada a Anbima não comentou.

Na prática, com a mudança para acabar com essa arbitragem tributária, a alteração da regra acabou dificultando que os fundos montassem suas operações vendidas. "Antes era mais fácil atuar nesse mercado. O gestor não precisava 'carimbar' o papel. Ele continuava na sua posição e simplesmente era contabilizado como vendido e colocado em margem", explica um gestor. "Como o mercado ficou menor, muitas vezes falta papel para alugar e isso causa algumas oscilações bem grande no mercado", diz. Com essa situação, a taxa para se alugar ações também sobe, o que muitas vezes pode tornar menos atrativa a estratégia de long and short.

"Para um gestor que é muito ativo complicou um pouco, revelando um problema no aluguel, que acaba prejudicando a liquidez do mercado como um todo. É importante um mercado de aluguel robusto", destaca o mesmo gestor.

Do lado da demanda, o fim da barriga de aluguel acabou tirando o apetite de alguns fundos que tomavam ações alugadas apenas por conta desse ganho tributário. No entanto, conforme um administrador de carteiras, o impacto foi pequeno, visto que essa prática já era vedada pela Anbima em sua autorregulação. Além disso, destacam gestores, muitos investidores colocaram um freio em suas posições vendidas não só por conta da preocupação da pressão existente pela falta de doadores, mas também por conta da volatilidade.

Tributação

Outro ponto que afasta doadores pessoas físicas é a tributação desse tipo de investimento, destaca a sócia responsável pela área tributária de TozziniFreire, Ana Cláudia Utumi. Enquanto a tributação na ponta tomadora é a mesma de operações com ações, ou seja 15% sobre o lucro, no caso da ponta doadora o entendimento é de que é um investimento em renda fixa, sendo que, assim, a tributação segue a tabela regressiva de imposto. Ana Claudia lembra, no entanto, que os investimentos de aluguel de ação tem a característica de ser de curto prazo, ou seja, o imposto cobrado, na prática, acaba sendo o de 22,5%, o mais elevado da tabela. No fim das contas, a operação acaba ficando pouco atrativa.
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