Governo realiza mudanças em operações de comércio exterior

Sandra Manfrini
18/09/2013 às 09:12.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:31

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) editou http://homologa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/09/2013&jornal=1&pagina=107&totalArquivos=120, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18), que faz alterações na http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1311100642.pdf, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. As alterações foram feitas nos artigos 16 e 17 da regra anterior.

O artigo 16 diz que "o licenciamento automático poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro de importação". A esse item a Secex incluiu um parágrafo único que ressalta que: "em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial na importação, o licenciamento somente será efetuado anteriormente ao despacho para consumo ou de transferência para outro regime especial que não esteja dispensado de licenciamento".

O artigo 17, que também foi alterado, define que o licenciamento não automático deverá ser efetuado previamente ao embarque da mercadoria no exterior. A nova portaria acrescentou o parágrafo 6º a esse item, estabelecendo que: "em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial na importação, o licenciamento somente será efetuado anteriormente ao despacho para consumo ou de transferência para outro regime especial que não esteja dispensado de licenciamento".
http://www.estadao.com.br

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