IR incidirá quando ação passar a compor ETF, diz RF

Renata Veríssimo e Adriana Fernandes
10/09/2012 às 13:27.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:09

O auditor fiscal da Receita Federal André Luís Neiva explicou que a incidência da alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) sobre os Fundos de Investimentos em Índice de Mercado, conhecidos como ETF, ocorrerá no momento em que houver a integralização das ações para constituir uma cota do fundo. Nesse momento, o investidor terá de apurar a diferença entre o valor pelo qual as ações foram compradas e o valor desses papéis no momento da entrega para compor uma cota do ETF.

Assim como nas operações em ações, há isenção de IR para operações de integralização de até R$ 20 mil. Segundo Neiva, alguns investidores achavam que a incidência de IR ocorreria apenas no momento do resgate do fundo ETF. A Receita, no entanto, entende que ao se desfazer das ações para integralizar um fundo ETF, o investidor está adquirindo um novo ativo. Por isso, precisa pagar o ganho de capital registrado entre o momento da compra das ações e a sua integralização em cotas do ETF.
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