Justiça considera legal cobrança de taxa de crédito

Franciele Xavier - Hoje em Dia
28/08/2013 às 23:02.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:26

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quarta-feira (28), a legalidade da cobrança de tarifas bancárias como Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e Taxa de Emissão de Carnê (TEC), referentes, respectivamente, à pesquisa de histórico de clientes para abertura de conta em banco e à confecção de boletos para pagamentos. A decisão é fruto do julgamento de um processo representativo de outras 285 mil ações que visavam ao reembolso das tarifas pagas, principalmente, em financiamento de veículos.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lamentou a decisão do STJ por considerar as cobranças abusivas, uma vez que correspondem a serviços inerentes às operações das instituições financeiras. “É um passo atrás para a proteção do consumidor. Ele vai continuar pagando por serviços que não são referentes a nenhum tipo de benefício, principalmente porque os bancos têm regras flexíveis para definir o valor das taxas”, disse a advogada do Idec, Mariana Alves Tornero.

Procon

Para o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a ilegalidade das cobranças é evidente. “Em 2009, o próprio Banco Central, que é a agência reguladora das instituições financeiras, manifestou por meio da Resolução 3.683 que a TEC é ilegítima. Como pode o STJ manter a cobrança dessas taxas?”, questionou o assessor jurídico do Procon, Renato Dantês.

Ele definiu como “infeliz” a decisão do STJ e acredita que a decisão “esteja envolvida com interesses econômicos”.  “É difícil entender a decisão em termos jurídicos. Em 2010, fizemos um levantamento de quanto as tarifas administrativas envolvidas em todo tipo de financiamento movimentaram no país em um ano e chegamos à cifra de R$ 2 bilhões. Aí fica fácil entender a preferência que está em jogo”, lamentou.

A assessoria de imprensa do STJ informou que a decisão sobre a legalidade da fixação de tarifas administrativas em contratos de financiamento é irreversível, uma vez que o julgamento referiu-se a um recurso repetitivo. No entanto, quando o consumidor reclamar por cobranças abusivas, cada processo será analisado individualmente.

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