Justiça proíbe banco de retomar imóvel hipotecado por construtora

Do Portal HD
29/08/2012 às 18:11.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:51
 (Carlos Rhienck -Arquivo Hoje em Dia)

(Carlos Rhienck -Arquivo Hoje em Dia)

Uma consumidora conseguiu na Justiça que um banco fosse impedido de retomar seu imóvel hipotecado por uma construtora. A decisão é da Quinta Vara Cível, do Tribunal de Justiça de Brasília, e foi tomada após ação movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).   Segundo José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, é comum as instituições financeiras notificarem aos compradores de apartamento ou casas quando a construtora deixa de pagar alguma parte da dívida. Neste caso, os bancos retomam os imóveis caso os compradores não paguem a dívida da construtora, negando inclusive, a liberação da carta de quitação para os consumidores que efetuaram o pagamento direto com a construtora.   No entanto, segundo o especialista, a postura dos bancos não é adequada. “A conduta é abusiva por parte dos bancos e o consumidor não deve se deixar intimidar pelas cobranças, recorrendo ao Judiciário caso haja alguma notificação de retomada do imóvel”, disse.   A proibição de retomada do imóvel ocorreu depois que Inês Benavides quitou seu imóvel, em 2001, junto à construtora. Mas foi informada que havia uma hipoteca, com data de 2012, em nome da companhia hipotecária Brazilian Mortgages.   Conforme Tardin, neste caso, além da dívida não ser da construtora que vendeu o apartamento à consumidora, ela não foi informada sobre o acordo. A mulher procurou então a Ibedec e foi orientada a entrar com uma ação contra a instituição financeira. A decisão foi favorável à proibição do agente hipotecário de retomar o seu imóvel como pagamento da dívida.   Serviço   Tardin alerta que o consumidor que estiver passando por problemas semelhantes deve procurar o banco para tentar a liberação da hipoteca. Além disso, segundo ele, não deve ser aceito a cobrança de qualquer quantia fora do acordado no contrato.   Se houver parcelas pendentes, o consumidor deve resguardar-se por meio de uma ação de consignação em pagamento judicial, para que a Justiça decida se quem deve receber as parcelas faltantes do contrato é a construtora ou o banco.   Caso o banco ameace ou notifique o consumidor sobre uma eventual retomada do imóvel, o consumidor deve recorrer à Justiça para impedir a ilegalidade do banco e obter a liberação da hipoteca e eventual indenização por prejuízos sofridos em relação à negócios desfeitos ou impossibilidade de entrar e usar do imóvel.

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