Uma decisão da Justiça Federal suspendeu nesta segunda-feira (17) a realização de um concurso público para o cargo de Analista Social na prefeitura de Catas Altas, região Central de Minas Gerais. Segundo o juiz federal da 16ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, Marcelo Dolzany da Costa, a jornada de 40 horas semanais, prevista no edital do concurso, contraria a o artigo a Lei 8.662/1993 que prevê uma carga de 30 horas semanais para esta função. "De fato, a carga horária semanal de 40 horas, na forma como expressada no edital de fls. 17, contraria frontalmente o entendimento firmado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no sentido de que 'dispondo o art. 5º-A da Lei 8.662/1993 que a duração do trabalho de assistente social é de trinta horas semanais, não pode o edital regulador do certame para provimento desse cargo determinar uma carga horária de quarenta horas'", diz a decisão. As provas estavam previstas para a próxima quinta-feira (20) e os candidatos ao cargo precisavam ter formação em superior em Psicologia e em Serviço Social.