Medida Provisória permite depreciação acelerada de caminhões

Sandra Manfrini
03/09/2012 às 16:18.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:58

O governo editou a Medida Provisória 578, que permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas e outros. A medida foi anunciada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e faz parte de mais um pacote de estímulo à economia.

Quando uma empresa adquire um bem de capital, a cada ano, ela lança no balanço a depreciação desse bem como um custo. O que a MP faz é, para efeito da apuração do imposto sobre a renda (IR), permitir que as empresas tributadas com base no lucro real tenham direito à depreciação acelerada, "calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil". Dessa forma, será contabilizado um gasto maior, o que diminuirá o IR pago.

Conforme o ministro já havia anunciado, a medida vale para aquisições realizadas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, que circula nesta segunda-feira (3).
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