Meio milhão de MEIs mineiros ainda não entregaram declarações à Receita; prazo final é 30 de junho

Evaldo Magalhães
efonseca@hojeemdia.com.br
24/06/2020 às 21:24.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:51
 (Andreza Soares/Arquivo Pessoal)

(Andreza Soares/Arquivo Pessoal)

Faltando menos de uma semana para o fim do prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) de 2019, que vence na terça-feira (30), o último dado divulgado pela Receita Federal aponta que, de pouco mais de 1,035 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) registrados naquele ano, em Minas, apenas 44% cumpriram a obrigação. Ao todo, segundo a Receita, até a segunda semana deste mês, mais de meio milhão (577 mil) pareciam ter deixado o compromisso para a última hora.

"Todos os MEIs que se formalizaram até 31 de dezembro de 2019 devem entregar a Declaração Anual de Faturamento, mesmo que não tenha exercido a atividade ou faturado no período”, diz a analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas) Laurana Viana. 

O MEI que não entregar a DASN, afirma ela, ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias, o DAS, além de estar sujeito a multa e juros pelo atraso no pagamento dos tributos.

Além disso, de acordo com a analista, os empreendedores inadimplentes poderão perder benefícios, como o direito à Previdência Social. Também não poderão tirar certidões negativas de débito na Receita enquanto não quitarem todos os boletos ou, pelo menos, solicitarem parcelamento desses valores.

Cancelamento

A situação do MEI pode se complicar ainda mais, acrescenta Laurana, caso ele ou ela não tenha enviado a DASN por dois anos consecutivos. “Como não conseguirá gerar a guia de contribuição mensal neste período, poderá, inclusive, ter o CNPJ cancelado”, alerta a analista do Sebrae Minas.

Ajuda

Para evitar esses e outros problemas, muita gente tem procurado a ajuda do Sebrae Minas – onde dúvidas sobre o processo ainda podem ser tiradas, de maneira gratuita, mediante agendamento pelo telefone 0800 570 0800 ou pelo Whatsapp (31) 9 9822-8208.

“Viramos MEI no ano passado e foi nossa primeira declaração de imposto, o que gerou muitas dúvidas, mesmo sabendo que o processo é simples”, conta Valdir de Souza, de 36 anos, que está montando uma loja especializada em aplicações de gesso com a esposa, Andreza, de 23, na região de Sete Lagoas, Grande BH. “Foi preciso recorrer a alguém com mais experiência, mas, no final das contas, deu tudo certo”, afirma.

Já a decoradora Cristiane Silva, MEI há seis anos, tentou fazer a declaração sozinha, mas esbarrou em um problema que só foi solucionado com a ajuda de um analista do Sebrae. “Em um determinado item, esqueci de colocar um zero e, com isso, o programa ficou travando. Com orientação de pessoal do Sebrae Minas, resolvi a questão”, relata ela. 

Para fazer a DASN, o MEI deve acessar o site do Simples Nacional e procurar a opção "DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”. Em seguida, precisa digitar o CNPJ da empresa e seguir a ordem de preenchimento da declaração.

FIQUE DE OLHO!

Para evitar prejuízos e perda de direitos e benefícios, o MEI, que teve faturamento de até R$ 81 mil em 2019 (com ou sem recibos), deve acessar a página da declaração no site da Receita e informar o CNPJ e os caracteres exigidos.

Na linha “original”, ele ou ela escolhe o ano referente à prestação de contas (2019). No campo “Valor da Receita Bruta Total”, registra o total do faturamento no ano passado.

No campo logo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá registrar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, e, ainda, se teve algum empregado no ano. 

Na tela seguinte, ele ou ela irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se estão corretas, clicar em “Transmitir” e imprimir o recibo.

Importante: o MEI deve separar Pessoa Física (CPF) de Pessoa Jurídica (CNPJ). A receita da atividade da empresa MEI é da PJ. Não se deve confundir a Declaração Anual do MEI com a do IRPF, obrigatória também para o empreendedor cujo CPF registrou rendimentos tributáveis.

  

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