O Ministério dos Transportes divulgou, nesta sexta-feira, 30, os procedimentos para que a União possa delegar a municípios, Estados, Distrito Federal ou a consórcio entre eles a administração e a exploração de rodovias federais. As regras estão em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O texto diz que a delegação será formalizada por meio de convênio e que os entes devem apresentar ao Ministério dos Transportes a minuta de edital de licitação e respectiva minuta do contrato da concessão da rodovia federal delegada, antes de sua publicação.
"A União poderá destinar recursos financeiros à construção, conservação, melhoramentos e operação das rodovias ou trechos de rodovias e obras rodoviárias federais objeto de delegação, desde que tais obras e serviços não sejam de responsabilidade do delegatário ou da concessionária", cita o documento. http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/08/2013&jornal=1&pagina=107&totalArquivos=184 e veja a íntegra da portaria.
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