Nova regra dá brecha para aposentadoria precoce

Tatiana Moraes - Hoje em Dia
19/06/2015 às 06:24.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:32
 (Luiz Costa)

(Luiz Costa)

Apesar da promessa de evitar gastos de R$ 100 bilhões até 2026, a progressividade da fórmula que combina idade e tempo de contribuição necessários para aposentaria, proposta na Medida Provisória 676, ainda vai dar o que falar no Senado. No entanto, mesmo com a possibilidade de o contribuinte ter de cooperar com os cofres públicos por mais tempo do que o projeto proposto pela Câmara – vetado pela presidente Dilma Rousseff –, ele poderá deixar o trabalho com o valor integral antes de atingir a idade mínima exigida, de 65 anos para os homens e de 60 anos para as mulheres.


Na avaliação do economista José Araújo Prata, no entanto, há uma disparidade na nova regra. Ele explica que a expectativa de vida dos brasileiros aumenta cerca de três meses a cada ano e não 12 meses, como foi contabilizado no texto da MP. “Mesmo assim, ela é melhor do que o fator previdenciário, que reduz em até 30% o salário do aposentado”, diz o economista.


Segundo o texto da MP 676, que começou a vigorar nesta quinta-feira (18) e ainda será apreciada pelo Senado, a fórmula 95/85 continua valendo até dezembro de 2016.


Mais tempo


Isso significa que homens cuja idade e tempo de contribuição somem 95 anos podem deixar o trabalho sem redução da integralidade do benefício. O mesmo vale para as mulheres que completarem 85 pontos.


A partir de 2017, porém, há um aumento na quantidade necessária de pontos a serem alcançados. É a chamada progressividade.


Em 2017, a fórmula passa para 96/86, ou seja, a soma deve ser 96 para homens e 86 para mulheres. Há um hiato em 2018, e em 2019 ela volta a ser acrescida de um ponto para idade e um para contribuição, até atingir 100/90, em 2022.


De acordo com o governo federal, a progressividade tem como base o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que vem em forte ascensão. Além disso, ela garantiria a sustentabilidade da previdência para as futuras gerações, pelo fato de aumentar a arrecadação.


“A única diferença entre o projeto que a presidente vetou e a MP 676, que foi proposta, é a progressividade, que prevê o aumento da expectativa de vida”, ressalta o advogado associado do escritório de advocacia Araújo, Soares e Cruz, Geraldo Júnior de Assis Santana. “O fato de ser uma alternativa ao fator previdenciário é uma vitória”, complementa o professor de Direito Previdenciário do Ibmec, Washington Barbosa.


Fator


O fator previdenciário, que inibe aposentadorias precoces, aliás, continua valendo como opção. “Caberá ao trabalhador fazer as contas e ver o que é melhor para ele. Se ele alcançou a idade mínima, tanto faz. Mas, se ele não atingiu a idade mínima e tem os pontos necessários, ele deve correr para se aposentar”, afirma o Conselheiro Regional de Contabilidade (CRC-MG), Antônio Baião.


O proprietário da Santana Autopeças, localizada no bairro Vista Alegre, Natércio Corrêa Goulart Santana, respirou aliviado ao saber que a fórmula 95/85 continuaria valendo, mesmo que por dois anos. Contribuinte do INSS há 36 anos com o valor máximo e com 59 de idade, ele atingiu em 2015 os 95 pontos exigidos pelo governo federal para se aposentar com teto, de R$ 4.663,75.


Se não fosse a alternativa ao fator, ele até poderia deixar o trabalho, mas receberia 84% do salário integral. A outra opção seria esperar até 2021, quando terá idade para receber o teto, ou seja 65 anos. “Vou dar entrada nos papéis. Já contribuí muito e não acho justo trabalhar até os 65 anos”, comemora.


Ponto a ponto


Quando a MP 676 passa a vigorar?
Já está vigorando. O Senado deve votar a Medida Provisória em 90 dias.


Se eu já tenho pontos suficientes já posso aposentar com o salário integral, mesmo sem atingir a idade mínima (65 para homens e 60 para mulheres)?
Sim.


Aqueles que já deram entrada na aposentadoria pelo fator previdenciário podem voltar atrás?
Se ainda não receberam o benefício, há a possibilidade de pedir revisão da aposentadoria.


Houve mudança no tempo mínimo de contribuição?
Não. Para receber aposentadoria integral, as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens por pelo menos 35.


O fator previdenciário foi extinto?
Não, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos. O trabalhador pode escolher qual usará.


O que é fator previdenciário?
Trata-se de uma fórmula que reduz o benefício integral quando a idade mínima não é alcançada.


O que diz o governo ao defender a progressividade?
Segundo a União, a fórmula não pode ser estática, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evitaria que a discussão sobre os valores de contribuição tenha que ser feita a cada tempo. Além disso, a taxa de fecundidade está caindo.


Por que o dinheiro da previdência não é suficiente?
O valor arrecadado também é utilizado para bancar as aposentadorias rurais e as aposentadorias por invalidez, por exemplo.


Professores têm regime especial?
Sim, eles precisam de cinco pontos a menos para se aposentar. Ou seja, iniciam com 85/75 e terminam em 90/80.


Todos os professores?
Não, apenas aqueles que comprovarem dedicação exclusiva aos ensinos infantil, fundamental ou médio.


Hoje, há cerca de nove trabalhadores contribuindo com a Previdência para cada pessoa que recebe aposentadoria. Em 2030 serão cinco na ativa para cada aposentado, e em 2050, três. Em 2060, o número cai para dois

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