(Divulgação)
As operadoras de celular Oi, Claro, TIM e Vivo voltaram a poder bloquear o acesso à internet por celular quando o usuário atinge o limite do pacote de dados contratado. Uma decisão favorável à Oi datada do dia 22 do ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu todas as ações coletivas sobre o tema até que se decida em qual esfera o assunto será tratado.
Deixam também de ter validade liminares obtidas em primeira instância que ainda não foram sustadas em segunda instância, como a que impedia as empresas de realizarem o corte em São Paulo sob multa de R$ 25 mil ao dia. Ela havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça paulista a pedido do Procon-SP.
BLOQUEIO
O bloqueio após o uso da cota diária vem sendo realizado desde o fim de 2014 -antes, a velocidade era apenas reduzida.
Dessa forma, o cliente precisa desembolsar mais dinheiro para restabelecer a conexão, contratando um pacote com limite superior ao de sua franquia ou um pacote adicional para usar até o fim do ciclo de faturamento.
As ações coletivas argumentam que mudanças contratuais permitindo o bloqueio ocorreram sem que os usuários fossem informados, no momento em que adquiriram os serviços, de que essa era uma possibilidade.
A ação da Oi afirma, no entanto, que já foram propostas pelo menos 15 ações coletivas em vários Estados do país sobre o tema contra as operadoras. Segundo a empresa, isso teria criado "indefinição" e "decisões inconciliáveis sob o ângulo lógico e prático".
SEM DATA
Na decisão do STJ, Ribeiro defere o pedido de liminar até que se decida em qual esfera o caso será julgado. A data para a decisão ainda não foi marcada.
O ministro ressalta, no entanto, "que houve o deferimento de quase todas as liminares em favor dos usuários da internet via telefone celular no sistema pré-pago".
MULTAS PROSSEGUEM
Procurada pela reportagem, a TIM afirma apenas que "está ciente da decisão do STJ". A Vivo e a Claro dizem que não comentam decisões judiciais e a Oi que não comenta decisões judiciais "em andamento".
O Procon-SP esclarece que continuam valendo, no entanto, multas somando R$ 22,7 milhões contra as empresas por causa das alterações dos contratos para viabilizar o bloqueio.
Segundo o órgão, que é vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, elas são resultado de um processo administrativo interno com base no Código de Defesa do Consumidor.